segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

NEM PRESÉPIO NEM PAPAI NOEL (atualizado)

“O problema não é um Deus que não existe, mas a religião que o proclama...”.

José Saramago (1922 - 2010)
Escritor português


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“A sociedade consumista favorece a corrupção...”.

Gherardo Colombo
Juiz italiano


Essa coisa de comemorar o Natal nunca me comoveu ou afetou: quando criança, ajudar a montar o presépio e ornar uma árvore de plástico com penduricalhos os mais diversos em nada se diferenciava das minhas brincadeiras na rua com a minha irmã e os meus amigos, ou quando eu me divertia sozinha andando de velocípede ou me distraía com outros brinquedos ou com a minha boneca Emília, que, aliás, a minha mãe só me deu porque, à época, eu já andava as voltas com a leitura da obra infantil do escritor brasileiro Monteiro Lobato (1882 - 1948), incursionando nas aventuras vividas pela turma do Sítio do Pica-pau Amarelo; gostava especialmente da personagem e, detalhe: apesar de comercializada por uma das mais badaladas fábricas de brinquedos do Brasil, ela era de pano – creio que o motivo determinante para que eu a ganhasse, pois, em casa, nunca o dito espírito capitalista de consumo foi alimentado, independentemente do período do ano, sendo o gosto pelo artesanato despertado nos filhos desde muito cedo. Curiosamente, guardo a boneca até hoje – uma doce lembrança...

Durante, ainda, a minha infância, tornei-me uma pessoa cética, tendo feito a primeira comunhão apenas por sua mera teatralidade, embora, apesar das repreensões das avós, ambas católicas fervorosas e de estudar em colégio igualmente católico, eu tenha me recusado à crisma, ou seja, a confirmação do batismo – acho um despropósito sem igual os adeptos de não importa qual religião imporem a recém-nascidos a crença que abraçam e os seus rituais, já que, convenhamos, esse tipo de coisa só se pode esperar de uma pessoa quando ela adquire discernimento, não antes disso. O fato é que, desde cedo, passei a fazer cara feira para o Natal, a me incomodar com a data, a ponto de repudiá-la, sobretudo devido à hipocrisia que, criança, eu percebia presente a cada novo fim de ano. Isso sem falar na ideia inverossímil de um idoso obeso altruísta, voando em um trenó puxado por renas capazes de darem a volta ao mundo em apenas uma noite, descer pela chaminé com presentes confeccionados e embalados por duendes verdes – além de não existir chaminé em nossa casa, nunca gostei do surrealismo.

Nada simpática, portanto, ao consumismo ululante nem, muito menos, à ficção contada, chegou um momento em que também comecei a me sentir desconfortável com a decoração natalina: luzes coloridas piscando por toda parte etc, que, além de cafona, consome uma energia daquelas! – parêntese: enquanto escrevo esta, uma revista eletrônica de certo canal brasileiro de televisão exibe uma reportagem sobre a suposta chegada de Papai Noel ao Brasil: de avião, ele teria desembarcado em dado aeroporto do país... Ninguém merece! O mais grave, contudo, é que, nesse período do ano, como se já não bastasse o patético altruísmo do “bom velhinho”, muitos se acham intocáveis, simplesmente porque praticam, por mera formalidade e, se brincar, sem a menor das emoções, o que entendem por caridade cristã, enquanto nos demais meses do ano, se assim se fizer necessário, são capazes de crucificar um, difamar, escorraçar, alijar – quando não, aleijar. Porém, eis que, em dezembro, vem à tona o maior dos símbolos do Natal, ou seja: a hipocrisia. E nem atravessado desce essa “coisa” de magia!


              Era uma vez ceia de Natal... 

“A fraternidade é uma das mais belas invenções da hipocrisia social...”.

Gustave Flaubert (1821 - 1880)
Escritor francês


Falando em caridade cristã... Lembrei-me que, outro dia, fazendo um criptograma, a deixa era: um dos cinco pilares do islamismo. Chocou-me, contudo, a resposta, que seria caridade obrigatória. Ora, se a caridade em si, espontânea, já é algo maçante, o que dirá quando uma religião obriga o fiel a praticá-la! Na verdade, se fosse o caso, o ideal seria solidariedade – o que também poderia ser visto como algo desnecessário caso o Estado cumprisse com o seu principal dever, que é o de garantir condições de vida dignas à população como um todo. Ocorre que o Brasil é regido por um degradante sistema capitalista, no qual as desigualdades sociais são evidentes e dramáticas.

Daí a existência de Organizações não governamentais que, ao longo do ano, apelam por colaborações de terceiros para tentarem minimizar determinados flagelos inerentes a um país economicamente desumano e excludente, embora, no mês de dezembro, algumas delas intensifiquem as suas intervenções na mídia. (Cortei umas linhas aqui, me auto-censurei, em defesa da democracia).

Enfim! O capitalismo e as religiões, isoladamente, já deformam – unidos, então! E dezembro é, sem dúvida, um mês indigesto para mim – indigestão essa que, a cada ano, só aumenta, aumentando, por sua vez, a minha necessidade de reclusão nesse período, incluindo o réveillon, que não faz milagres: de um tempo para cá, costumo sair de um ano e entrar noutro dormindo, visto que, afinal, calendário nunca moldou caráter e, portanto, a maioria das pessoas vai continuar atuando como se a vida fosse um palco, no qual, numa performance decadente, representa as suas façanhas mais medíocres e bestiais – sinto asco e o meu estômago revira.

Enquanto isso, a fome continuará açoitando uma parcela considerável da população; a classe política, apesar de moralmente falida, insistindo que é idônea, querendo ludibriar o eleitor... Não, não sou pessimista – limito-me a constatar fatos, tipo: o país tinha tudo para dar certo, não se tornar referência mundial no quesito corrupção, que, apesar dos escândalos, desafiando todos, entranhou-se no sistema, igual um câncer maligno, com máfias de todos os matizes, inclusive as redes de tráfico humano para o trabalho escravo; prostituição; remoção de órgãos para transplantes; adoção etc, espalhadas por todos os rincões do Brasil, ora, inescrupulosamente, sendo conduzido ao cadafalso.

É lamentável tudo isso, mas, sinceramente, já que as legislações brasileiras são dúbias, inclusive a eleitoral, cabe aos eleitores cobrar de quem elegeu ou, quando for o caso, colocar um freio em determinados políticos em anos de eleições, não os reelegendo, como tem acontecido, bem como cabe à Justiça  este texto é de 2014; agora, em 2016, o Sistema Temerário da Federação (STF) não existe e o brasileiro está com o pescoço na forca  impor a revisão de certas leis do país, a fim de que os culpados sejam realmente punidos com o máximo rigor e os crimes cometidos, por exemplo, na Petrobras, sejam considerados de lesa pátria, sendo os condenados enquadrados, de preferência, por anos a perder de vista.

Mais? Até teria muitas outras coisas a dizer, mas saturei – igual também já saturaram os comerciais de TV com anúncios temáticos do Natal...


Nathalie Bernardo da Câmara


sábado, 13 de dezembro de 2014

ERA UMA VEZ DIREITOS HUMANOS...



Comissão da Verdade: O que acontece após o relatório final?

Mariana Schreiber
Da BBC Brasil em Brasília9 dezembro 2014


Embora não tenha a autoridade para julgar e punir os militares acusados de tortura e outros crimes durante a ditadura militar (1964-1985), a Comissão Nacional da Verdade (CNV) reabrirá nesta semana um baú histórico cujos achados serão revirados no Judiciário e na opinião pública.

O aguardado relatório da Comissão, a ser divulgado na quarta-feira, levará a Lei da Anistia, promulgada em 1979 pelo Congresso, de volta ao centro do debate; e, com ela, a discussão sobre as punições dos militares acusados, que permanece incerta.

Espera-se que o relatório final da CNV traga uma relação de aproximadamente 300 nomes de agentes do Estado acusados de crimes como mortes, torturas e desaparecimentos de corpos. A recomendação da comissão, segundo indicou um de seus integrantes, Pedro Dallari, será de que cerca de 200 personagens ainda vivos sejam levados a julgamento.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, disse à BBC Brasil que a instituição entrará com nova ação no STF pedindo o julgamento de militares na própria quarta-feira, usando o relatório da CNV para fundamentar seu pedido de revisão da Lei da Anistia.

Militares envolvidos em crimes como tortura e desaparecimento de corpos nunca foram julgados porque a lei anistiou crimes praticados entre 1961 e 1979, tanto pelo regime militar quanto por militantes contrários à ditadura. Para que hoje torturadores possam ir ao banco dos réus, é preciso que o STF modifique sua interpretação da lei ou que o Congresso altere a redação da mesma.

A grande controvérsia é se crimes comuns, como tortura, assassinato, ocultação de cadáver e estupro, deveriam ser perdoados. A Lei da Anistia prevê o perdão a todos que "cometeram crimes políticos ou conexos" e define como conexos "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". Até hoje, prevaleceu a interpretação de que os crimes como tortura são atos conexos.

Na opinião de juristas ouvidos pela BBC Brasil, a composição majoritariamente conservadora do parlamento brasileiro torna improvável que uma mudança passe pelo Legislativo. Há inclusive um projeto de lei nesse sentido apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) em 2011, mas que até hoje não foi votado. A expectativa, portanto, é de que o imbróglio seja resolvido pelos onze ministros do Supremo. É um tema que divide o mundo jurídico.

Em abril de 2010 o STF já havia se manifestado contrariamente à revisão da Lei da Anistia em resposta a outra ação movida pela OAB. No entanto, depois disso, em novembro do mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil ao julgar abusos cometidos pelo Estado na repressão à Guerrilha do Araguaia, foco de resistência armada à ditadura militar que operou na região amazônica.

A corte decidiu que a Lei da Anistia é "incompatível com a Convenção Americana" e "não pode continuar sendo um obstáculo à investigação (…) de casos graves de violação de direitos humanos" no Brasil.

Na avaliação da Corte Interamericana, esses são crimes contra a humanidade que não podem, portanto, ser perdoados ou prescrever (quando esgota-se o prazo máximo para um crime ser julgado, limite que no Brasil vai até 20 anos, dependendo do caso).

O Brasil aderiu à Convenção Americana em 1992. Seu artigo 68 determina que os países que assinarem o texto "comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes". Em outubro deste ano, a Corte Interamericana publicou uma resolução cobrando que o Brasil cumpra sua decisão.

Além do novo questionamento que será feito pela OAB, o PSOL já entrou com uma ação em maio deste ano no STF pedindo que a decisão da Corte Interamericana seja cumprida.

Novo Supremo

Desde 2010, quando o placar no STF foi de sete votos contra e dois a favor da revisão da Lei da Anistia, houve mudanças na composição do tribunal. Cinco ministros se aposentaram: três tinham se manifestado contra (Eros Grau, Ellen Gracie e Cezar Peluso), um a favor (Ricardo Lewandowski) e Joaquim Barbosa não havia participado porque estava de licença médica.

Com a mudança de quase metade da corte, os juristas ouvidos pela BBC Brasil dizem que é imprevisível o resultado da nova ação. Um novo magistrado, inclusive, ainda precisa ser nomeado para o lugar de Barbosa.
 
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo Marlon Weichert observa que mesmo os que já votaram podem mudar de posição, pois o que vai ser analisado agora não é apenas a interpretação da Lei da Anistia, mas se o Brasil deve ou não seguir a decisão de uma corte internacional da qual é membro.

"É um momento super importante para o futuro dos direitos humanos no país. Uma decisão contrária à Corte Interamericana significaria dizer que o Brasil não leva a sério a Convenção Americana. Seria um retrocesso enorme", ressaltou Weichert, que é um procuradores mais ativos na defesa dos direitos das vítimas do regime militar.

'Soberania'

Há argumentos jurídicos para os dois lados. O jurista Ives Gandra destaca que a adesão do Brasil à Convenção Americana ocorreu anos depois do fim do regime militar. Dessa forma, argumenta que lei não pode ser retroativa a crimes que ocorreram antes. Além disso, ele afirma que as decisões do Supremo estão acima de convenções internacionais.

"Nenhuma corte internacional pode prevalecer sobre o STF. É uma questão de soberania", disse.

A procuradora especialista em direitos humanos Flavia Piovesan, que já chegou a ser cotada para assumir uma vaga no Supremo, considera esse argumento "ultrapassado". Ela diz que a Corte Interamericana tem a competência de avaliar em que medida o país está ou não cumprindo os parâmetros internacionais.

"O Brasil, por ato de soberania, reconheceu a jurisdição da corte. Seria um ato ilícito (não respeitar a decisão). E, mais do que isso, o Brasil, como ator global, não pode atuar como um párea no âmbito internacional".

O professor da UFRJ Geraldo Prado, por sua vez, considera que julgar criminosos da ditadura hoje seria "se igualar aos militares".

Jurista com visão garantista, ou seja, que dá especial atenção aos direitos dos acusados de ter um julgamento justo, ele considera um risco criar "exceções no regime jurídico" para punir essas pessoas. Segundo ele, a Constituição prevê a possibilidade de prescrição e de anistia porque "a pessoa que cometeu o crime quarenta anos antes não é a mesma que será punida quarenta anos depois".

Prado considera incoerente a decisão da Corte Interamericana. Segundo ele, é princípio básico dos direitos humanos que, na hipótese de haver duas interpretações jurídicas, a mais favorável ao acusado deve prevalecer.

"Não significa de forma alguma ser conivente com a ditadura militar, mas a gente vive hoje um Estado de Direito. Eu não posso aceitar exceções para reprovar um regime de exceção. Eu vou estar em alguma medida me equiparando a essas pessoas", disse ele.

Ele cita ainda a crítica que a filósofa Hannah Arendt fez ao julgamento do nazista Adolf Eichmann em Israel em 1961.

"O processo não é um verdadeiro processo se, desde o seu início, um dos dois resultados, ou a absolvição ou a condenação, não é possível. Eu vejo que nesse tipo de processo (contra criminosos do regime militar) você não consegue oferecer reais garantias (de defesa) aos acusados"

Todos os juristas ouvidos pela BBC Brasil foram unânimes: nada deve acontecer se o Brasil desrespeitar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na teoria, a Organização dos Estados Americanos (OEA) poderia aplicar sanções contra o Brasil, mas politicamente isso é altamente improvável. Até hoje nenhum país foi punido por desrespeitar uma decisão da corte.

Sem prazo

Não há prazo para que o Supremo julgue as ações ou recursos de casos específicos, como o referente ao assassinato do deputado cassado Rubens Paiva em 1971. Nesse caso, o Ministério Público Federal argumenta que, como o corpo nunca apareceu, o crime é permanente e não pode ser anistiado. A Constituição Federal prevê que o tempo de prescrição só começa a ser contado quando os restos mortais são localizados.

A expectativa do presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, é que "a divulgação do relatório da Comissão da Verdade provoque uma reflexão na sociedade e sensibilize o STF a julgar o tema".


O presidente da Comissão da Verdade do Rio, Wadih Damous, também torce para que a população pressione por isso: "O principal obstáculo à punição dos torturadores é a falta de mobilização social. Nos países vizinhos houve mobilização e punição".




Maria do Rosário desabafa e diz que vai processar Bolsonaro após ofensas

 

Na terça, deputado disse que só não a estupraria porque ela 'não merece'. Deputada se emocionou durante entrevista nesta quarta à Rádio Gaúcha.

Do G1 RS – 10/12/2014



A deputada Maria do Rosário (PT-RS) fez um desabafo na manhã desta quarta-feira (10) após as declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que afirmou em discurso no plenário da Câmara na terça (9) que só não a estupraria porque ela "não merece". Maria do Rosário disse que foi agredida como mulher, parlamentar e mãe e prometeu que vai processá-lo.

“Fui agredida como mulher, como parlamentar, como mãe. Chego em casa e tenho que explicar isso para a minha filha”, afirmou Maria do Rosário em entrevista à Rádio Gaúcha. “Vou processá-lo criminalmente”, acrescentou a petista, ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos.

A deputada se emocionou durante o relato e não teve condições de encerrar a entrevista. “Não quero meu nome na voz de alguém que tem uma atitude como esta. Vocês me desculpem, fiquei bastante emocionada. Vou seguir meu trabalho. Não tenho mais condições de seguir a entrevista. Sugiro que as mulheres que tenham força e dignidade para seguir esta luta”, finalizou.

Entenda
A polêmica envolvendo o deputado Jair Bolsonaro começou na terça-feira, quando ele reagiu a um discurso da deputada Maria do Rosário contra a ditadura militar, que chamou o período de “vergonha absoluta”. Bolsonaro repetiu ofensa dirigida à mesma deputada em 2003, quando os dois discutiram em um corredor da Câmara.

Bolsonaro, que é militar da reserva, foi à tribuna em seguida. No momento da fala do deputado, Maria do Rosário deixou o plenário. "Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir", disse.

Ao discursar, Maria do Rosário tinha afirmado que “homens e mulheres (...) se colocaram de joelhos diante dela [da ditadura] para servirem ao interesse da tortura, da morte, ao interesse de fazer o desaparecimento forçado, o sequestro”.

A ex-ministra criticou também as manifestações de rua que pedem a volta dos militares. Segundo ela, os manifestantes “deveriam ter consciência do escárnio que promovem indo às ruas pedir a ditadura, pedir o autoritarismo e o impeachment. Ora, figuras de linguagem desvalidas porque colocadas no pior lixo da história”.

Jair Bolsonaro disse que, para ele, a data é o “Dia Internacional da Vagabundagem”. “Os direitos humanos no Brasil só defendem bandidos, estupradores, marginais, sequestradores e até corruptos”, declarou. E acrescentou ataques à presidente Dilma Rousseff.

Duas pastas federais divulgam nota
As secretarias de Políticas para as Mulheres e de Direitos Humanos da Presidência divulgaram nesta quarta-feira (10) uma nota conjunta de repúdio às declarações de Bolsonaro. A nota manifesta solidariedade à parlamentar e destaca que o estupro é considerado crime hediondo desde 1990 no país.

"É inaceitável que um deputado utilize seu posto para verberar um discurso de ódio e incitação ao crime – um crime que atinge, humilha e reduz as mulheres", diz o texto, que destaca que "ofender as mulheres, inclusive a partir da tribuna parlamentar, tem sido uma prática reiterada do deputado".

"O país inteiro e o governo vêm se posicionando crescentemente contra este crime, seja por meio de expressões de repúdio, seja por meio da criação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência praticada contra as meninas, as jovens e as mulheres", diz o texto.

A nota também critica declarações do deputado contrárias ao Dia Internacional dos Direitos Humanos. "Este país não aceita qualquer desrespeito aos direitos humanos no seu passado, no seu presente ou no seu futuro. Assim, receba, deputada e ex-ministra Maria do Rosário, todo o apoio e solidariedade deste governo do qual a senhora fez parte", diz o texto.

PT-RS reage a ofensas
A bancada do PT no Rio Grande do Sul, domicílio eleitoral da deputada federal Maria do Rosário, reagiu contra o deputado Jair Bolsonaro. Em nome do partido, o deputado estadual Valdeci Oliveira repudiou a manifestação e afirmou que Bolsonaro deveria ser alvo de um processo por quebra do decoro parlamentar e incitação à violência.


"É uma barbaridade que um parlamentar diga isto", disse Valdeci, lembrando que em 2003 Bolsonaro já havia insultado Maria do Rosário e a presidente Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, por elas terem criticado a ditadura militar no Brasil (1964-1985). "Estimular a violência e o estupro é demais, ultrapassa qualquer limite. O Congresso tem que punir este cidadão. Ele não pode, na tribuna daquela Casa, ter atitudes machistas, retrógradas e insanas como esta", disse o parlamentar gaúcho.




Pai, perdoai. Eles não sabem o que digitam

Leonardo Sakamoto
BLOG DO SAKAMOTO – 11/12/2014


O conjunto de textos e comentários apoiando a tortura e execuções realizadas pela ditadura postados após a divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade e aqueles saudando as declarações violentas do deputado federal Jair Bolsonaro (que, em discurso no plenário da Câmara, disse que só não “estupraria'' a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia'') deu uma ideia para um excelente epitáfio:

“Aqui jaz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e enterrada, sem cerimônias, no cotidiano da internet. Uma boa idéia para a qual os brasileiros ainda não estavam preparados.''

Vale a pena a leitura. Nem que seja por saudosismo de um futuro que ainda será. Mas não agora.
E, até lá, muita paciência, sobriedade e, é claro, amor para enfrentar tanto ódio.


Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.