sábado, 14 de dezembro de 2013

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NO RN


 
“Ao contar um conto,
o portador ajunta seu ponto...”.

Provérbio popular.


No Brasil, certas coisas são deveras curiosas: no dia 4 de abril de 2013, por exemplo, mais precisamente às 13h18, uma postagem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte foi publicada no site oficial do órgão na internet, informando que “até fevereiro de 2014”, o Estado completaria “o projeto de recadastrar por biometria 40 municípios, incluindo a capital Natal e Mossoró, num total de 1.077.483 eleitores” (informação no link abaixo). Ocorre que, segundo o Novo Jornal, hoje, 14 de dezembro de 2013, o mesmo TRE deu por encerrado – antecipou o prazo? – o tal recadastramento, estimando, ainda, q mais de 80 mil eleitores ficarão de fora do processo (teria sido pertinente e uma atitude responsável, portanto, a retirada, por parte do TRE, da referida página do ar ou, então, a sua atualização). De qualquer modo, para os faltosos, a Justiça Eleitoral sempre dá um jeitinho, ou seja, quem perdeu o prazo, terá, apesar do título cancelado e da impossibilidade “de realizar uma série de tramitações burocráticas, como abrir uma simples conta no banco”, uma segunda chance: no início de janeiro, o TRE-RN voltará a receber os eleitores para o recadastramento até o dia 7 de maio. Agora, se, mesmo assim, o eleitor incauto não comparecer no prazo previsto, o seu recadastramento “só poderá ser feito após o segundo turno das eleições de 2014. Até lá, o cidadão permanece com o título cancelado”, sujeito, portanto, a sanções as mais diversas – pense até que ponto chega a legislação eleitoral com a sua tirania de continuar insistindo na obrigatoriedade do comparecimento as urnas! Pelo voto facultativo...



Nathalie Bernardo da Câmara

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