sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PALMAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO


“O Ministério Público não quer substituir o papel da polícia, que é importantíssimo e indispensável, é claro. Queremos manter a prerrogativa de fazer investigações suplementarmente, sobretudo em relação aos crimes não convencionais, em que a intervenção da instituição pode fazer a diferença, por ser independente e ter prerrogativas que a polícia não tem, o que a torna menos suscetível a pressões políticas. (...) Quem perde é a sociedade brasileira. Seria um retrocesso; um golpe ao regime democrático e ao avanço que já observamos na legislação brasileira. A sociedade que já viu aprovada leis como a da Improbidade Administrativa, a dos Crimes Econômicos, a Ficha Limpa, a Lei de Acesso à Informação, entre outras, de cunho democrático, não pode aceitar inerte a aprovação dessa PEC [nº 37⁄2011]”.

Gilberto Giacoia
Advogado brasileiro e procurador-geral de Justiça


Esclarecimento: O Dia Nacional do Ministério Público deste ano é marcado pelo repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37⁄2011, aprovada no dia 21 de novembro deste ano pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, inviabilizando, assim, a atuação investigativa da instituição, bem como a de demais órgãos do País – atuação essa que passa a ser limitada apenas as Polícias Civil e Federal. De qualquer modo, a PEC nº 37⁄2011 ainda precisa passar por duas votações em plenário. Detalhe: apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. Eita! Continuando assim é que o Brasil desanda de vez, se autocondenando ao cadafalso...

Alguns motivos pelos quais o MP é contrário à PEC 37⁄2011:

- Retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, entre outros órgãos do Estado de fazer investigações criminais, e coloca até em dúvida a possibilidade da participação da própria PM nessas investigações;

- Enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que só o Ministério Público pode ajuizar a quase totalidade das ações penais (crimes de ação penal pública). Por isso, para que uma ação penal pública possa ser ajuizada, a Polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia, ou determinará complementação de provas, ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.

- A Polícia não tem a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. Um promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.

- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.

- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.

NBC

 


Ministério Público

Por Antonio Gusman Filho
Advogado brasileiro e procurador de Justiça

No dia 14 de dezembro, comemora-se em todo o País o Dia Nacional do Ministério Público, definido no artigo 82 da Lei Orgânica Nacional do Parquet - Lei nº. 8.625 /93.


Instituição pública permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, O Ministério Público é autônomo, independente e não faz parte de nenhum dos poderes, nem do Judiciário, nem do Executivo ou Legislativo.


É incumbido pela Constituição Federal , da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, agindo como fiscal da correta aplicação da lei, representando os interesses da sociedade.


Na prática, o Ministério Público atua propondo medidas administrativas e judiciais, exigindo dos poderes públicos e da sociedade o respeito aos direitos que estão na Constituição Federal e nas demais leis, em áreas diversas.


Com autonomia funcional, administrativa e financeira, o Ministério Público desenvolve suas atividades de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do portador de necessidades especiais, do consumidor, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, tutelando, enfim, os interesses da sociedade.


Na área criminal, o Ministério Público atua como autor e fiscal da lei visando à punição daqueles cuja conduta reclama a repressão do Estado, por meio de aplicação da sanção penal.


Na condição de titular da ação penal pública, não é um mero espectador da investigação a cargo da autoridade policial, podendo, por isso, não só requisitar diligências, como realizá-las diretamente, quando elas se mostrem necessárias.


Na esfera civil, intervém em questões relativas a direito de família, de menores e de incapazes. Contudo, dentre todas as funções atribuídas à Instituição, a que atualmente vem lhe dando maior relevância é a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, por meio dos Inquéritos Civis e das Ações Civis Públicas, que são os instrumentos utilizados na investigação e repressão de condutas lesivas aos bens e direitos comuns à coletividade.


A instituição é composta por Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Servidores e Estagiários. O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia da Instituição, sendo nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes de carreira, indicado em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da Lei Complementar.


Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, pessoas ligadas ao faraó agiam como os Promotores atualmente. Mas a instituição Ministério Público só veio a surgir na França, com o Imperador Napoleão. No Brasil, foi criada após a Proclamação da República. Foi o Ministro da Justiça, Campos Salles, que, durante o governo provisório, deu caráter institucional ao Ministério Público. Por isto, Campos Salles é o patrono do Ministério Público.


Parabéns a todos os incansáveis e profícuos membros dessa respeitável Instituição que se esmeram na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam do reto caminho da moralidade, da verdade e da Justiça, doa a quem doer.


* Extraído de: Associação do Ministério Público de São Paulo – 07 de Dezembro de 2007.

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