Charge do cartunista Renato Machado
postada no facebook no dia 16 de novembro.
MP investiga juiz parado na Lei Seca por conceder
8% da área de Búzios
Em
decisão investigada, João Carlos concedeu território a advogado.
'O
senhor é juiz, mas não é Deus', disse agente da Lei Seca a magistrado.
Do G1 Rio
O juiz João Carlos de Souza Correa será investigado pelo
Ministério Público do Rio por improbidade administrativa, como mostrou a Globonews nesta quarta (26). O magistrado, que
deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini durante uma blitz,
acumula polêmicas. Na ocasião, ele estava sem carteira de habilitação e o carro
não tinha placa. Desta vez, as acusações recaem sobre uma decisão de João
Carlos que concedeu um território de Búzios, na Região dos Lagos, com mais de
cinco milhões de metros quadrados.
O magistrado atuou na cidade, que é uma
das mais valorizadas da região, entre 2004 e 2012. Neste período, concedeu ao
advogado Arakem Rosa uma propriedade que corresponde a 8% do território de
Búzios. A concessão inclui escolas, ruas, praças e até o único hospital do
município. A decisão foi anulada há duas semanas e descrita como a "maior
fraude imobiliária da cidade" pelo magistrado Marcelo Villas, que assinou
o documento. O inquérito civil público instaurado pelo MP pode provocar a
cassação do cargo público de João Carlos em decorrência de suposta fraude ao
sistema de registros imobiliários.
Agente da Lei Seca pagará indenização a juiz
No dia 12, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.
Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de
Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio
rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só
perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”,
disse Luciana.
Uma "vaquinha"
foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela
afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor
arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40
mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem
depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de
trânsito.
Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz
de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou
o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça
entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O
desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana
“agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública
desempenhada por ele”.
Juiz é investigado
Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no
episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser
multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro
deste ano.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua
Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza
Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação.
Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o
veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez,
exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo
levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria
dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".
O juiz alegou que a agente Luciana foi
debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de
autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você
é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te
prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido
ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o
desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se
identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de
Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”,
conforme alegou Luciana.
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