quarta-feira, 21 de setembro de 2022

QUANDO O ALHEIO INVADE O PRIVADO (I)

Foto: Nathalie Bernardo da Câmara

 

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques” – art. 12 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.[1]

 

Um tema recorrente no planeta, invariavelmente em debate, é o direito à privacidade[2] – um direito humano que, na legislação brasileira, por exemplo, é garantido pela Constituição Federal (1988) e pelo Código Civil (2002), além de ser igualmente resguardado por vários documentos de âmbito internacional – entre eles, a supracitada declaração dos direitos humanos, da qual, inclusive, o Brasil é um dos seus signatários, sendo a violação desse direito, portanto, o da privacidade, crime previsto por um rol de leis e, naturalmente, cabível de penalidades, embora, em inúmeras situações e por motivos os mais diversos, não aplicáveis, imputáveis.

 

Infelizmente, por um precário, seletivo e, por conseguinte, excludente acesso à educação e à informação, a maioria da população ignora o direito em questão – um direito, na verdade, de todo cidadão, sem exceção. O leque, entretanto, daqueles que têm ciência da sua existência não é pequeno, mas apenas na teoria, porque na prática o desdenham, posto que não se importam com os danos das suas deliberadas intromissões na vida privada de terceiros – fato que, particularmente, me incomoda, isto é: o acintoso desrespeito e a inaceitável violação do direito à privacidade de outrem, conquanto, no caso, o meu e o da minha entourage.

 

E um episódio recentemente ocorrido é exemplo disso: sem decoro algum, estupidamente, “entupiram” a caixa para correspondências da nossa casa com propaganda eleitoral de diferentes formatos, contendo dados de uma dada candidatura para o pleito de outubro do corrente, além de arremessarem por cima do muro um punhado de “santinhos” políticos que se espalharam na garagem e no jardim, poluindo visual e ambientalmente um espaço privado. Achando pouco, ainda colaram um adesivo com foto e identificação numérica da tal candidatura no invólucro que protege o registro de luz que fica na parte externa do muro, defronte à rua.

 

Pois, saliento que o registro de luz pertence à empresa que distribui energia elétrica no Rio Grande do Norte, encarregada por sua instalação, mas a guarda do aparelho é de nossa responsabilidade. Daí que, na condição de consumidores, devemos responder por todo e qualquer eventual dano causado ao registro. Ocorre que, por não presenciar o vandalismo, não tive a oportunidade de soltar uns impropérios contra os vândalos, restando-me, assim, retirar o adesivo da capa de proteção do registro de luz e as demais peças publicitárias eleitorais atrevidamente depositadas na chamada caixa dos Correios, desocupando-a – no caso, limpando-a.

 

Sem falar que os “santinhos” jogados a esmo no jardim e na garagem foram recolhidos, devidamente picotados e jogados num saco de lixo, visto que nem para reciclagem o material não teria serventia em razão do seu alto grau de toxicidade. Porém, apesar de cientes de que o entulho que recolhemos não receberia o tratamento adequado, isso porque não defendemos lixões a céu aberto nem aterros controlados ou sanitários, muito menos a incineração de resíduos produzidos pelas populações do mundo inteiro por questões ambientais, sabíamos que, de uma forma ou de outra, ele seria eliminado, presumindo, agora, que muitos estão a questionar...

 

E não apenas o destino da imensa produção de lixo da humanidade, mas também o do lixo em questão, ao mesmo tempo se pensaríamos e agiríamos de igual modo caso alguma candidatura que apoiamos com a intenção de nela votar promovesse essa espécie de “boca de urna domiciliar”. Em termos, já que, apesar de não compactuarmos com esse tipo de prática, pouco importando o remetente, e se a propaganda eleitoral divulgada, mesmo de forma indevida, aleatória, fosse palatável à nossa ideologia, simplesmente a guardaríamos, mantendo-a sempre à mão para, dependendo da situação, do contexto, repassá-la a um parente ou amigo.

 

Decisão essa, verdade seja dita e sem vestígio algum de hipocrisia, uma questão de foro íntimo, outro direito resguardado por lei, até porque não saímos por aí alardeando os nossos votos, algo que, diga-se de passagem, estamos evitando fazê-lo por uma questão de cautela, o que me faz lembrar de um provérbio popular português, igualmente apreciado por um saudoso e estimado camarada, ou seja, o escritor José Saramago (1922-2010), isto é: “Cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém” – não à toa, outro dia escrevi no cabeçalho de uma postagem que compartilhei numa certa rede social da internet o texto transcrito abaixo:

 

“Diante dos inúmeros casos de violência, sejam elas físicas, morais e/ou correlatas, que, abismados e indignados, o Brasil e o mundo têm testemunhado ao longo dos últimos anos, antes mesmo das iminentes eleições e que, infelizmente, já viraram lugar-comum ou, melhor dizendo, uma habitual e desprezível prática de determinados candidatos reacionários de direita, de seus correligionários e de seus potenciais eleitores, que ignoram o que seja democracia e civilidade, desrespeitando às diferenças e sobretudo o direito de pensar – o que dirá respeitar o direito inalienável de votar dos cidadãos, livres, inclusive, para optar sobre o seu próprio voto –, fica uma dica: ‘abstrai e finge demência’”.

 

Obviamente que não somos de abstrações quando se trata de política – talvez em momentos de ócio criativo. Sem falar que em hipótese alguma somos dementes – pelo contrário! E se reagimos com repulsa em relação à propaganda eleitoral que agrediu o nosso direito à privacidade e a nossa ideologia – que o assédio não se repita – foi porque ela consistia num engodo de quinta, evitando, ao picotarmos o material, não mais servindo nem para fabricar um quebra-cabeças, que nenhum desavisado corra o risco de lê-lo, quiçá sendo influenciado por falácias e tomando a incauta decisão de votar numa candidatura comprometida com o retrocesso.

 

Porém, pensei em mudar de ideia quanto ao destino dado ao “lixo” em pauta – voilà a abstração! Quis até queimá-lo, não nego, mas igualmente descartei a ideia. Vaso sanitário? Nesse caso, o estrago seria grande... Reciclar? Nem pensar, também por causa dos efeitos nocivos do material! Daí, sem mais opções, só restou destinar as ditas “tripas” de celulose à caçamba do caminhão de limpeza da cidade, inexorável destino, aceitem ou não, de certos partidos políticos, cujos aderentes, de asas “picotadas”, partidas, não passam de causas perdidas, sem direito sequer a um santo que, mesmo se quisessem, não poderiam salvar as penadas “almas”... 


Nathalie Bernardo da Câmara

 



[1] Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: ˂https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos˃. Acesso em: 17 de set. 2022.

[2] HIRATA, Alessandro. Direito à privacidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: ˂https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/71/edicao-1/direito-a-privacidade˃. Acesso em: 17 de set. 2022.

 

3 comentários:

  1. Muito bom o texto! Temos nossa privacidade invadida por completo. Soma-se também a poluição sonora que ultrapassa as paredes de nossas casas e o lixo sonoro vai diretamente para o interior do organismo.

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  2. Invasão de privacidade e um eufemismo para estupro domiciliar.

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