ESTUPRADOR: CADEIA OU HOSPÍCIO?
“Toda a maldade é fraqueza...”.
John Milton (1608 - 1674)
Escritor inglês
Tema recorrente neste blog, o estupro, seja ele cometido contra uma criança, um adolescente ou um adulto, incluindo os idosos, é, de fato, um ato bestial. E, pelo andar da carruagem, parece que esse tipo de mal nunca será extirpado das entranhas da humanidade. Tanto que, por ser uma aberração que revolve as tripas até dos mais empedernidos, já pensei em não mais abordar sobre o tema. Ocorre que essa prática hedionda, que remonta aos primórdios da civilização, de há muito tem ganhado uma maior visibilidade na mídia nacional e internacional.
Esta semana, por exemplo, vários casos a respeito foram divulgados na imprensa, incluindo a internet, embora dois, em particular, tenham chamado a minha atenção – sabemos, contudo, que a realidade mais dramática encontra-se anônima, sem que sequer as autoridades competentes tomem conhecimentos dos casos que a 3x4 acontecem por toda parte, no mundo inteiro. Porém, por ser o estupro algo repulsivo – escrever sobre tamanha aberração macula até mesmo a minha escrita –, limito as minhas palavras a breves observações sobre o tema em questão.
Vejamos... Segundo alguns especialistas, o estuprador, seja ele homem ou mulher, sofreria do que classificam de Transtorno de Personalidade Antissocial – suponho que devem existir outras definições para esse tipo de comportamento. A pedofilia, por sua vez, que pode ser praticada tanto por homem como por mulher, é classificada como sendo um transtorno de perversão – obviamente que esse tipo de conduta também deve ter outras definições.
Bom! Afora os casos de pedofilia que tomei conhecimento esta semana, com algumas das vítimas, inclusive, sofrendo, além da agressão sexual em si, outras formas de violência que contribuíram com as suas mortes – nem quero pensar nos requintes de crueldade utilizados –, um caso de estupro cometido por um jovem de 21 anos de idade contra uma nonagenária solitária considerei, por suas características, similar aos cometidos contra, por exemplo, crianças de 4 anos de idade. Afinal, por suas respectivas estruturas físicas frágeis, que os tornam indefesos, tanto a criança quanto o idoso são mais vulneráveis a todo e qualquer tipo de abuso sexual.
O mais triste de tudo isso é que, apesar de muitos agressores serem punidos, a maioria fica impune, sendo a vítima, em muitos casos, a única, além do estuprador – claro –, que tem consciência do fato... Isso sem falar nos danos físicos, morais e psicológicos que são infligidos as vítimas, quando sobrevivem. Assim, tanto o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda como o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI têm de ficar mais atentos a essa problemática, encarregado que são de manter a integridade física e a sanidade mental de quem, por lei, devem proteger.
Enfim! O outro caso que me chamou a atenção, além do da idosa, que aconteceu no Brasil, foi o de uma norte-americana que, em 1997, à época com apenas 14 anos de idade, foi drogada e obrigada a fazer sexo oral com três homens. Atualmente, mantendo um blog e uma página em uma rede da internet chamada de social, ela foi localizada no Facebook por um dos três desconhecidos que a violentaram no passado. Ousado, para não dizer mentalmente perturbado, o homem enviou para a mulher um pedido de amizade... Corajosa, a norte-americana entrou em contato virtual com o seu agressor, que confessou ter se arrependido da violência que havia cometido. Porém, provavelmente para frustração do homem, ela não somente disse que ele ensinasse ao seu filho que não é não como também não aceitou ser sua amiga. Óbvio! Afinal, como poderia?
Então, qual seria o destino do estuprador, predador sexual em potencial, como questiona o título deste blog: cadeia ou hospício? O problema é que a pena para quem comete estupro é – apenas – de seis a 10 anos de reclusão, a qual, quando cumprida, garante a reintegração do agressor sexual à sociedade, embora nada impeça que ele reincida no crime. Daí haver quem, apesar da polêmica, defenda a castração química do estuprador. Sim, uma possiblidade. Radical, mas uma possibilidade. Quem sabe assim a sociedade não conseguiria intimidar e coibir a prática desumana do estupro...
Então, qual seria o destino do estuprador, predador sexual em potencial, como questiona o título deste blog: cadeia ou hospício? O problema é que a pena para quem comete estupro é – apenas – de seis a 10 anos de reclusão, a qual, quando cumprida, garante a reintegração do agressor sexual à sociedade, embora nada impeça que ele reincida no crime. Daí haver quem, apesar da polêmica, defenda a castração química do estuprador. Sim, uma possiblidade. Radical, mas uma possibilidade. Quem sabe assim a sociedade não conseguiria intimidar e coibir a prática desumana do estupro...
Nathalie Bernardo da Câmara
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