Arte:
Nando Motta
“Ele fez questão de deixar as suas digitais em todos os momentos do enfrentamento à pandemia.” – Senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da covid-19 – BBC News Brasil (15/08/2021)
No dia 27 de abril de 2021, a Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) da covid-19 foi oficialmente instalada com a missão de investigar a performance
do governo federal ante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus,
declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e que,
no Brasil, desde o primeiro óbito registrado pela doença logo no dia seguinte, já
ceifou mais de 600 mil vidas – no mundo, mais de quatro milhões e meio de mortes...
Então, de abril para cá, quase seis meses transcorreram
– durante esse período, a Comissão, que não “brincou” em serviço, ouviu mais de 60 pessoas na condição de convidadas, testemunhas ou
investigadas, embora muitas outras optaram por buscar proteção no Supremo
Tribunal Federal (STF), valendo-se do direito constitucional de silenciarem ou
não responderem a perguntas que pudessem incriminá-las.
Ao
longo, ainda, da sua vigência, a CPI da covid-19 contou com a ajuda de
assessores do Senado, policiais federais, auditores da Receita Federal do
Brasil (RFB) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para que fosse possível analisar
dados fiscais, bancários e telefônicos; mensagens apreendidas em celulares,
e-mails, telegramas diplomáticos; contratos e outros milhares de documentos de
domínio público e sigilosos.
Na última sexta-feira, 15, a minuta do relatório
da CPI em questão tornou-se parcialmente pública.
Contendo mais de 1.000 páginas distribuídas em cinco volumes, o relatório estava
previsto para ser oficialmente lido em sessão da Comissão nesta terça-feira, 19, a fim de ser submetido à votação no dia seguinte. Porém...
Domingo, 17 (aqui um parêntese).
O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), adiou
a leitura do documento para esta quarta-feira, 20. Consequentemente, a data da sua
votação também foi alterada, ficando marcada para o dia 26 do corrente, ou
seja, na próxima semana – importante ressaltar que a aprovação do parecer do relator
requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI da covid-19.
Em
entrevista à GloboNews, Omar Aziz afirmou: — Se o cronograma inicial fosse cumprido, os
senadores teriam pouco tempo para ler o relatório elaborado pelo senador Renan
Calheiros.
Para Aziz, “se a gente desse
vista por 24 horas – foi meu entendimento e o entendimento do vice-presidente
da CPI –, seria um curto espaço de tempo para que se analisasse tantos pontos,
tantas pessoas que estão sendo indiciadas e porquê estão sendo indiciadas”.
Segundo a matéria da GloboNews,
“o presidente da CPI disse também que um tempo maior de análise dos documentos
é necessário para que os senadores tenham mais detalhes sobre os pedidos de
indiciamento e para que a Comissão evite ‘derrotas jurídicas’".
Outro
entrevistado pela cobertura dominical da emissora sobre o adiamento da leitura
do relatório final da CPI da covid-19 e, consequentemente, o adiamento da sua
votação foi o escritor, jornalista e comentarista político Octavio Guedes, para
quem a divulgação pública do parecer do relator, mesmo que parcialmente, antes
da leitura oficial, gerou desconforto entre os senadores que integram a
Comissão, pois ficaram a par do teor do parecer através da imprensa.
Um
segundo ponto abordado pelo comentarista foi que algumas divergências surgiram
em relação a certas solicitações de indiciamentos por crimes (descritos abaixo),
sobretudo genocídio, que são atribuídos ao presidente Bolsonaro...
Arte: Dario Castillejos (México)
Tais
divergências, portanto, já estão sendo analisadas e debatidas pelos senadores
antes da leitura do relatório e da sua votação, embora o relator Renan
Calheiros insista em afirmar que há base jurídica para que sejam feitas as acusações
em questão que, aliás, já se tornaram de conhecimento público.
Segundo
reportagem do Correio Braziliense publicada na segunda-feira, 18, “o
vazamento desagradou membros do G7 (como é chamado o grupo majoritário da CPI
da covid-19) e ao próprio Aziz”, que disse que a divulgação prematura da minuta
do relatório sem o consentimento do grupo foi “deselegante” e que o documento
não poderia ser votado com o “estômago”, reforçando que “a data da leitura do
relatório foi alterada por uma questão de cautela”.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), “as informações veiculadas na imprensa saíram muito com a visão do Renan, e vamos tentar construir um relatório com a opinião de todos”. Em sua defesa, Renan Calheiros disse que o adiamento da leitura do relatório era pertinente, já que os membros do G7 teria mais tempo para discutir o seu conteúdo: — A CPI foi uma investigação complexa, feita à luz do dia, com aderência social e que reuniu caminhões de provas. Preciso pacificar essas divergências no grupo após o vazamento.
Para o senador, o G7 “é heterogêneo e é natural que haja divergência em algum ponto”, acrescentando que, na condição de relator do relatório da CPI, a sua “dedicação será total para contemplar a maioria no próprio texto e, pelo que tenho visto, os pontos de diferença são poucos e vamos trabalhar para ajustá-los”.
Fim
do parêntese.
ERA UMA VEZ UM CELERADO...
Arte: Edgar Vasques
Desde que foi divulgado ao público pela imprensa, apesar de parcialmente, o relatório final da CPI da covid-19 vem causando o maior rebuliço – o que já era esperado, posto que, de maneira contundente, o relator da Comissão, o senador Renan Calheiros, deve afirmar, na leitura oficial do relatório, que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “manteve um gabinete paralelo para dar suporte a medidas na área de saúde contra evidências científicas, entre outras afirmações” (Jornal Nacional).
Arte: Laerte
De acordo, ainda, com a reportagem do JN, o gabinete paralelo “trabalhou com a intenção de imunizar a população por meio de contaminação natural, a chamada ‘imunização de rebanho’; priorizou o tratamento precoce sem eficácia comprovada; agiu contra a adoção de medidas não-farmacológicas, como distanciamento social e uso de máscaras, e, deliberadamente, atuou para atrasar a compra de vacinas”, que, aliás, no mundo, já foram aplicadas mais de seis bilhões de doses. Para o senador Humberto Costa, tal conduta caracteriza-se "uma conduta criminosa".
Arte: Gilmar de Oliveira Fraga
Prosseguindo, a reportagem divulgou que “o relatório deve dizer que o governo federal foi omisso e optou por negligenciar o enfrentamento da pandemia. Com esse raio-x dos comportamentos e atitudes, Renan Calheiros deve indicar o cometimento de 22 crimes diferentes”, entre eles, homicídio, crimes contra a humanidade, corrupção, fraude em licitação, prevaricação e falsificação de documentos e genocídio de indígenas...
Arte: Rodrigo Brum
Sem
falar que o relatório tipificou os crimes das pessoas que pretende recomendar para
que sejam indiciadas (antes eram 63 pessoas, mas, na versão mais recente do
parecer, esse número passou para 69), incluindo a PRECISA Medicamentos, envolvida
na suspeita de corrupção na venda da vacina indiana Covaxin ao governo federal e
a VTCLog – entre os nomes recomendados para indiciamentos, figura o do
presidente Bolsonaro (nenhuma novidade), acusado, no caso, de ter cometido 11
crimes ao longo da pandemia, afora os agravantes...
Arte: Pelicano Vilas Boas
Relacionemos, portanto, os crimes que Bolsonaro teria cometido e que estão previstos no Código Penal Brasileiro, na Constituição do Brasil e no Estatuto de Roma, bem como a definição de cada um e a pena que lhes é atribuída (versão divulgada na sexta-feira, 15):
Arte: Gilmar de Oliveira Fraga
Crime de
epidemia com resultado de morte
- O que é: crime previsto no Código Penal que
prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com
ou sem intenção.
- Pena: até 4 anos de prisão quando não há
intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15
anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com
possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando
intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o
que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional e de outros
benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para
progressão de regime.
Crime de
infração a medidas sanitárias preventivas
- O que é: crime previsto no Código Penal para
quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa". Esse item
do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar
bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e
obrigavam o uso de máscara.
- Pena: detenção, de um mês a um ano, e
multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde
pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.
Crime de
emprego irregular de verba pública
- O que é: crime previsto no Código Penal para
funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma
irregular, diferentemente do previsto originalmente.
- Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na
prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal
(acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de
incitação ao crime
- O que é: crime previsto no Código Penal para
quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
- Pena: até 6 meses de detenção ou
multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo
transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de
falsificação de documentos particulares
- O que é: crime previsto no Código Penal
que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um
documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a
falsificação tenha algum objetivo específico.
- Pena: de 1 a 5 anos de prisão
Crime de
charlatanismo
- O que é: crime previsto no Código Penal que
pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não
autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
- Pena: 3 meses a 1 ano de detenção,
mais multa.
Crime de
prevaricação
- O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que
deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
- Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de
genocídio de indígenas
- O que é: crime previsto em lei especial, de
1956, que aponta como genocídio não só quem mata, mas também, quem, com a
intenção de destruir um determinado grupo, como os indígenas, promove
ações para "submeter intencionalmente o grupo a condições de
existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou
parcial".
- Pena: depende do caso em concreto e, no caso
dos indígenas, por exemplo, pode chegar a 15 anos de prisão.
Crime contra
a humanidade
- O que é: os crimes contra a humanidade estão
previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses
crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil
--dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência
forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário
da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém
que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes
são imprescritíveis.
- Pena: a pena de prisão pode ser até de
30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu,
além de multa e perda de bens.
Crime de responsabilidade
- O que é: previstos na Constituição e
também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do
Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um
presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da
União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos
poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na
administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o
desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento
ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
- Pena: perda do mandato e suspensão de
direitos políticos, dentre outros.
Crime de
homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia
- O que é: previsto no Código Penal, o
crime de homicídio pode ser cometido por omissão, quando a pessoa devia e
podia agir para impedir o resultado.
- Pena: até 30 anos de reclusão, podendo
ainda ser ainda maior em caso de presença de fatores como motivos do crime
ou meios de execução.
Na versão mais recente do
relatório, após as divergências entre membro da CPI da covid-19 em relação aos
crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e que foram divulgadas na
sexta-feira passada, a “pauta”, agora, para que se possa enquadrá-lo é, segundo
matéria publicada na segunda-feira, 18, pelo jornal digital Poder 360, a
seguinte:
Homicídio qualificado, ao
invés de homicídio comissivo;
Epidemia;
Infração de medida
sanitária;
Charlatanismo;
Incitação ao crime;
Falsificação de documento
particular;
Emprego irregular de verbas
públicas;
Prevaricação;
Genocídio de indígenas;
Crime contra a humanidade;
Violação de direito social,
incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo (crime de
responsabilidade).
Arte: Renato Aroeira
Abre
parêntese (20/10/2021):
VERGONHA ALHEIA
Arte: Nando Motta
Inaceitável a decisão, em cima da hora, da retirada do relatório, por parte do grupo majoritário da CPI da covid-19, da recomendação de indiciamento de Bolsonaro por genocídio indígena e homicídio qualificado, mantendo, entretanto, as demais acusações, inclusive a de crime contra a humanidade, que, agora, está no plural, compreendendo três modalidades: extermínio, perseguição e outros atos desumanos. Curioso, tirou-se o vocábulo/substantivo ‘genocídio’ para, em seu lugar, colocar um sinônimo...
Fecha parêntese.
Segundo, ainda, o Poder 360, o vice-presidente da CPI
da covid-19, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), “que atua como bombeiro na
disputa pública do relator com o presidente, Omar Aziz”, saiu de um encontro
com Renan Calheiros na noite da segunda-feira, 18, para tentar articular um outro, com o G7, a fim de “dirimir
dúvidas” sobre o relatório e que, enfim, ele possa ser lido e aprovado.
Arte: Carlos Latuff
Para o senador Randolfe Rodrigues, o desentendimento entre
os membros da Comissão deu-se por um problema de “forma” – o vazamento à mídia –,
e não de conteúdo...
A ESCATOLOGIA DO VERBO
Arte: Osmani
Simanca (cubano radicado no Brasil)
— Caguei!
Caguei para a CPI [da covid-19]! Não vou responder nada.
Para quem não se lembra, essas foram as palavras do incauto chefe do Executivo brasileiro, Jair Bolsonaro, em live do dia 08 de julho do corrente, após receber uma carta assinada pelos senadores Omar Aziz, presidente da CPI da covid-19; Randolfe Rodrigues, vice-presidente, e Renan Calheiros, relator da Comissão.
Arte: Céllus Marcello Monteiro
Na carta, segundo matéria do Correio Braziliense,
os senadores solicitam que o “verdugo” em questão explicasse “as acusações
feitas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o
servidor público Luís Ricardo Miranda, sobre suspeitas de corrupção no contrato
de compra da vacina indiana Covaxin”.
Na carta, ainda, uma referência ao
deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), “apontado como possível chefe do esquema
por trás da compra do imunizante. Após pressão dos senadores na CPI, Luis
Miranda disse que o nome de Barros foi citado por Bolsonaro como o responsável,
após o presidente ouvir a denúncia das irregularidades”.
Por fim, a carta conclui que "caso Bolsonaro desminta de forma assertiva o deputado, a CPI se compromete a dele solicitar esclarecimentos adicionais e provas.” Isso porque, "havendo tal conflito, será permitido à sociedade o direito de saber a verdade sobre os fatos”.
Custava o presidente Bolsonaro ter respondido aos senadores? Pelo visto... Agora, não é de se espantar que ele seja “agraciado” com 11 crimes nas costas, embora há quem ache pouco...
Arte: Bruno
Ortiz
E para que as “más” línguas não
digam que a CPI da covid-19 não falou das flores, três dos filhos do mandatário
também estão sendo arrolados: Flávio, Eduardo e Carlos, pois, segundo reza a
lenda, família que é indiciada unida, permanece unida.
O primeiro, senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), é apontado pela CPI por ter cometido três crimes: o de advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa. Já os outros dois, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), também são acusados de incitação ao crime – motivos de orgulho para o genitor, sem nos esquecermos de que os “eleitos” são muitos...
Entre as 71 pessoas e empresas que devem ser indiciadas, destacam-se alguns nomes da entourage do presidente Bolsonaro: ministros, ex-ministros, funcionário e ex-funcionários de alto escalão do governo federal, parlamentares e médicos devem igualmente ser responsabilizados por crimes que cometeram ao longo da pandemia, que, aliás, apesar de muitos acreditarem que já está “controlada”, continua firme e forte.
Arte:
Osmani Simanca (cubano radicado no Brasil)
Não à toa, durante a 138ª sessão do Comitê Olímpico Internacional, em julho do corrente, o
biólogo etíope Tedros Adhanom Ghebreyesus, autoridade mundial em saúde
pública e diretor-geral da OMS, declarou que só daremos adeus à pandemia
“quando o mundo decidir acabar com ela”.
Vejamos alguns do nomes que
foram citados pela reportagem do JN:
Marcelo Queiroga (ministro da
Saúde): epidemia culposa com resultado morte e prevaricação;
Walter Souza Braga Neto (ministro da Defesa): prevaricação;
Arte: Edu
Oliveira
Onyx Lorenzoni (ministro-chefe
da Secretaria-Geral da Presidência): genocídio de indígenas;
Wagner Rosário (ministro-chefe
da Controladoria-Geral da União): prevaricação;
Ernesto Araújo (ex-ministro das
Relações Exteriores): epidemia culposa com resultado morte e incitação ao
crime;
Eduardo Pazuello (ex-ministro
da Saúde): epidemia culposa com resultado morte, incitação ao crime, emprego
irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime,
genocídio de indígenas e crime contra a humanidade;
Ricardo Barros, deputado
federal e líder do Governo na Câmara (Progressistas-PR): advocacia e
improbidade administrativas;
Osmar Terra, deputado federal
(MDB-RS): epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime.
Quatro outros (as) deputados (as)
federais, todos do Partido Social Liberal (PSL), também deverão ser indiciados
(as) e pela mesma razão, ou seja, incitação ao crime. São eles (as): Carlos
Jardy (RJ), Hélio Lopes (RJ), Carla Zambelli (SP) e Bia Kicis (DF).
No rol de quem deve ser
indiciado ainda constam nomes apontados como integrantes do gabinete paralelo.
É o caso dos empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury por incitação ao crime,
bem como o empresário Carlos Wizard, a oncologista e imunologista Nise Yamaguchi
e o virologista Paolo Zanotto por epidemia culposa com resultado morte.
A SOLUÇÃO
FINAL
Arte: João
Montanaro
Empresa que mereceu grande
destaque ao final das investigações da CPI da covid-19, a Prevent Senior foi
contemplada com um capítulo à parte. Para a os membros da Comissão, como
informou a reportagem do JN, “a operadora de plano de saúde pressionava
médicos a prescreverem remédios do chamado kit covid, comprovadamente
ineficazes no combate à doença, como parte de um estudo sem o consentimento dos
pacientes em conjunto com o governo federal”, bem como “ocultava mortes por
covid”...
No relatório, o senador Renan
Calheiros deve propor o indiciamento do diretor-executivo da Prevent, Pedro
Benedito Batista Júnior, além de oito médicos da empresa, todos por perigo para
a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação da doença, falsidade
ideológica e crime contra a humanidade.
Aqui, um detalhe... Na versão mais
recente do relatório, motivada por discordâncias em relação a divulgação
prematura do documento à mídia, o relator adicionou um novo pedido de
indiciamento. Segundo a já mencionada matéria do Poder 360, publicada em
18 do corrente, o novo nome é o do pesquisador Flávio Cadegiani, que o
senador “acusa de ser responsável pela promoção de testes irregulares com
proxalutamida em mais de 600 pacientes de covid no Amazonas e no Rio Grande do
Sul. Segundo o relator, há suspeitas de que mais de 200 dessas pessoas possam
ter morrido por causa do medicamento.
EXTRA, EXTRA!
Arte: Laerte
Em meio a tantas informações, a reportagem do JN
igualmente apurou que o relatório da CPI da covid-19 “vai demonstrar a
existência de uma organização com sete núcleos articulados entre si para
disseminar conteúdo falso” sobre o enfrentamento da pandemia para a população
brasileira, isto é, as chamadas fake news, provando que a estrutura oficial do
governo foi usada para levar desinformação ao público.
DE TACAPE EM TACAPE...
Arte: Beto
Prosseguindo com a reportagem do JN, parte das
informações contidas no relatório “foram compartilhadas pelo STF a partir de
investigações já feitas pela Polícia Federal no inquérito das fake news”.
Arte: Nando Motta
De acordo com as apurações da CPI, o comando da
mencionada organização (o 1º núcleo) vem do chefe da quadrilha, ou melhor, do
chefe do Executivo e dos seus filhos, “que criam e replicam fake news sobre os
impactos da pandemia” – como de costume, família que logra unida, permanece
unida.
O 2º e o 3º núcleos, por sua vez, denominados de ‘Formulador’
e ‘Execução e apoio as decisões’, respectivamente, seriam formados por servidores
do gabinete da Presidência da República, incluindo o que ficou conhecido como o
‘gabinete do ódio’.
Já o 4º núcleo, de natureza política, teria em sua
composição parlamentares, políticos e religiosos aptos para darem suporte as
decisões da organização.
Quanto aos três outros núcleos, formados por pessoas
de fora do governo, estariam dispostos da seguinte maneira:
5º núcleo – responsável pela produção das fakes news e
operação das redes sociais;
6º núcleo – disseminação das fake news;
7º núcleo – encarregado do financiamento dessas falsas
informações.
Arte: Jô
(José Mauro Batista)
Na reportagem da GloboNews supracitada
(17/10), o senador Renan Calheiros declarou: — O presidente da República tem o
direito de ser troglodita? Ele tem, ele que faça o que quiser. Agora, ele
precisa saber que, se ele quiser ser troglodita, se ele quiser continuar dando
impulso à sua compulsão de morte, se ele estiver tramando contra a vida das
pessoas ou deixando de fazer aquilo para o qual ele estaria obrigado, ele vai
ter que ser responsabilizado, sim.
Artes:
Ique Woitschach, Fernando Vasqs,
Céllus
Marcello Monteiro e Renato Machado
Em sua declaração, Renan Calheiros
disse, ainda, que a sociedade acompanhou a "loucura" de Bolsonaro de
fazer inflamados discursos contra diversas medidas adotadas pela OMS, inclusive
incitando a população brasileira para que não tomasse nenhuma vacina, além de
defender a tese da imunidade de rebanho.
Arte: Quinho
Arte:
Duke e Hélio de la Peña
Em tempo: a “imunização” de rebanho
pressupõe a superação da pandemia por meio do alto percentual de pessoas
contaminadas – tese essa firmemente rechaçada pela comunidade científica.
Arte: Renato
Aroeira
Cartum
censurado pelo Governo Federal. Em 15/06/2020, a Polícia Federal abriu um
inquérito, a pedido do Ministério da Justiça, para enquadrar o cartunista
brasileiro na Lei de Segurança Nacional (Lei n° 7.170/1983). Porém, por
entender que tal conduta não atingia o chefe do Executivo, não colocando em
risco, portanto, a segurança e a integridade do Estado brasileiro, a juíza
Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília,
arquivou o inquérito em maio do corrente.
Concluindo, Renan Calheiros taxou: — É óbvio que, se alguém tem que ser responsabilizado, é o presidente da República, porque, diretamente, colaborou para que isso acontecesse. Poderia ter evitado as mortes evitáveis e não cumpriu seu dever de agir e, diferentemente, agravou a circunstância e o morticínio.
Se aprovado pela maioria dos senadores da CPI da covid-19, o relatório com a conclusão dos trabalhos da CPI e as sugestões de punição será encaminhado aos órgãos de controle, que poderão abrir processos sobre os supostos crimes apontados, já que a comissão não tem poderes de punição, mas apenas de investigação.
No caso do presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais, que possuem foro privilegiado, as solicitações dos seus indiciamentos serão encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 30 dias para decidir se dará prosseguimento às denúncias, pedirá o arquivamento ou definirá diligências.
No que diz respeito aos demais acusados, cabe à primeira instância do Ministério Público Federal e dos estados a tarefa de levar adiante as apurações que os envolvem, salientando que cópias das investigações serão igualmente encaminhadas à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, nos Países Baixos, que, entre outras, julga pessoas acusadas de genocídio e crimes contra a humanidade.
Arte: Edgar Vasques
Na reportagem
do JN, ainda, que foi ao ar na sexta-feira, 15, o senador Renan Calheiros
esclareceu que “o relatório de uma comissão parlamentar de inquérito equivale,
no processo penal, a uma espécie de inquérito policial”. Desse modo, diante de
indícios de que uma pessoa cometeu um crime ou mais, munido de provas, faz-se
necessário solicitar o indiciamento dos investigados pelos órgãos competentes.
— Foi um trabalho satisfatório, disse um otimista Renan Calheiros, não
apenas acreditando na aprovação do relatório, bem como nas instâncias
específicas para onde serão encaminhadas as deliberações da CPI da covid-19.
Quanto à repercussão da
divulgação do relatório pela imprensa na sexta-feira passada antes mesmo da sua
leitura oficial na Comissão, prevista para esta quarta-feira, 20...
Arte:
Renato Aroeira
Como era de se esperar, a
assessoria do Palácio do Planalto não se posicionou a respeito das informações
divulgadas, ao contrário do senador Flávio Bolsonaro que, no mesmo dia, em
entrevista à CNN Brasil, já começou a sua participação na live da
emissora manifestando-se com desrespeito em relação ao relatório, referindo-se
ao documento como “peça fantansiosa”.
Arte: Toni
D’Agostinho
Demonstrando não ter receio de
vir a “dançar” numa chuva de acusações, o primogênito do presidente Bolsonaro
alegou, ainda, que a solicitação para o seu indiciamento não procede, que os 11
crimes imputados ao seu pai não passam de “baboseira” e que “nada” deve prosperar.
O irônico é que o parlamentar é
suplente da CPI da covid-19, cujo relatório ele tanto criticou e que, provavelmente,
vai continuar criticando, além de desdenhar do seu relator, seu adversário político,
com quem, aliás, já trocou farpas anteriormente, levando os seus “queixumes”, portanto,
para o lado pessoal.
Na sessão do dia 12 de maio do
corrente, por exemplo, os dois senadores perderam a compostura: agredindo-se
mutuamente, Flávio Bolsonaro chamou Renan Calheiros de “vagabundo”. O relator,
por sua vez, revidou a ofensa e antes que mais farpas fossem destiladas, o
senador Omar Aziz, presidente da Comissão, suspendeu a sessão.
— PRECISO
DE UM ADVOGADO?
Arte: Miguel Paiva
Segundo, ainda, a reportagem do JN que foi ao ar na sexta-feira,
15, a Prevent Senior declarou ter “total interesse que investigações técnicas
sem contornos políticos sejam realizadas por autoridades como o Ministério
Público”, mas que houve “um linchamento público a partir de denúncias
infundadas levadas à CPI sem amplo direito à defesa e ao contraditório”.
Alegando que “as acusações [contra a empresa] ocorreram num contexto
extremamente politizado, em que tratamentos médicos foram previamente
condenados por serem associados ao governo de Jair Bolsonaro”, a Prevent Senior
esclareceu que “a empresa não tem vínculos nem com o Presidente nem com
partidos políticos”.
DE LOGROS, ACUSAÇÕES,
CHOROS E PENSÕES...
Arte: Elias Ramires Monteiro
Arte: Zé Dassilva
Arte:
Carlos Latuff
Arte: Kevi
Kal Kallaugher
“Brasileiros, saiam. Uma chuvinha não vai machucar vocês.”
Arte: Carlos Latuff
Balão:
Tudo não passa de histeria e conspiração!!!
Titulo
da arte: “Aplausos para Bolsonaro”
Arte: Zé Dassilva
Arte: Vitor
Flynn (abril 2020)
Brasília, segunda-feira,
18/10/2021 – Dia em que a CPI da covid-19 ouviu familiares de quem teve a vida
ceifada pela doença, que responsabilizaram o governo do presidente Jair
Bolsonaro pelo descontrole da pandemia no Brasil.
Arte: Miguel
Paiva
À ocasião, também vieram à tona
relatos pungentes de dramas durante a pandemia que emocionaram não apenas os
membros da Comissão e os demais presentes na audiência pública destinada a ouvir vítimas
diretas e indiretas atingidas pela covid-19, mas também quem assistiu os
depoimentos através da mídia.
Segundo a Agência Brasil, senadores aproveitaram a oportunidade e “adiantaram que vão apresentar uma proposta legislativa para que órfãos de responsáveis vitimados pelo novo coronavírus recebam auxílio financeiro de um salário mínimo até completarem 21 anos de idade, além da sugestão da inclusão da covid-19 na relação de doenças que ensejam aposentadoria por invalidez quando a perícia médica atestar”, o que só reforça o já dito pelo senador Renan Calheiros no início do mês, embora, à época, no que concernia aos órfãos, o formato do auxílio ainda estivesse sendo “desenhado” pelos membros da Comissão.
E é de desenho em desenho que, atualmente, se desenha um Brasil que contabiliza mais de 600 mil mortes pela covid-19, marca atingida em 08 do corrente...
SALVE-SE
QUEM PUDER?
Arte:
Victor Solís (México)
A marca de óbitos é deveras alta – a dor das perdas também –, embora, ao mesmo tempo, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o número de mortes está em desaceleração – o balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde –, mas, mesmo assim, o País continua registrando o maior número de mortos do mundo em 2021. Não à toa, 600 bandeiras brancas com nomes de vítimas fatais da covid-19 foram fixadas no gramado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, na última sexta-feira, 15.
Foto: Sérgio Lima/Poder 360
(15/10/2021)
Uma iniciativa da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas de covid-19 (Avico),
organização fundada no Rio Grande do Sul, o ato teve um leque de sentidos, sobretudo
porque realizou-se justo no dia em que a minuta do relatório da CPI da covid-19
foi divulgada ao público pela imprensa: "Muitos
desses óbitos seriam evitáveis se fossem cumpridas normas recomendadas pela
ciência", ressaltou comunicado do grupo.
Arte: Duke
Em 28 de abril de 2020, uma jornalista entrevistou o presidente Bolsonaro sobre o fato de que o Brasil havia superado a China em mortes pela covid-19 e a resposta que ela ouviu do desnaturado foi exatamente “e daí?”...
Não à toa, como o Jornal Nacional antecipou na semana passada, o relator insiste que “o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa, negligente, no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”.
20 de outubro de 2021. Finalizando esta postagem, a situação do Brasil, hoje, é de 604 + 390 vidas ceifadas pela covid-19 e 21.7 + 12.969 casos confirmados...
Arte:
Beto
Arte: Renato Aroeira
Arte: Renato Aroeira
Links consultados:
CPI
da Covid sugere indiciamento de 66 pessoas e duas empresas; veja lista, por g1
(20/10/2021):
Renan Calheiros entrega a senadores do G7 relatório da CPI
com 71 indiciados, por Nicholas Shores – Poder 360 (19/10/2021):
Parentes de vítimas
da covid-19 fazem relatos e pedem mudanças na lei, por Karine Melo – Agência
Brasil, Brasília (18/10/2021):
Vítimas da covid
responsabilizam Bolsonaro e cobram auxílio a órfãos na CPI, por Daniel Weterman – Broadcast
Político (18/10/2021):
http://broadcast.com.br/cadernos/politico/?id=eVV0eW9HaGxzemlPM0ZrbS9hSlRDQT09
Após vazamento, CPI
da covid adia votação de relatório final, por Raphael Felice – Correio
Braziliense (18/10/2021):
Aziz adia leitura do relatório final da CPI da Covid
para esta quarta-feira, por Filipe Matoso, Alexandro Martello,
Paloma Rodrigues e Tainá Seixas – g1, TV Globo e GloboNews
(17/10/2021):
CPI da covid-19 adia
a leitura de relatório final, por Estadão Conteúdo – Diário do Nordeste
(17/10/2021):
Relatório final da
CPI vai propor a criação de pensão para órfãos da covid-19, por Raphael Felice
– Correio Braziliense (16/10/2021):
Flávio Bolsonaro fala
sobre relatório da CPI – CNN Brasil (15/10/2021):
https://www.youtube.com/watch?v=PD0CKgE4LUg
“Nada vai prosperar”, diz Flávio Bolsonaro sobre relatório
da CPI da Covid – Poder 360 (15/10/2021):
https://www.poder360.com.br/cpi-da-covid/nada-vai-prosperar-diz-flavio-bolsonaro-sobre-relatorio-da-cpi-da-covid/
Renan diz que amizade com Lula
não tira legitimidade da CPI, por Leandro Prazeres – BBC News
Brasil (15/10/2021):
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-58932821
Relatório da CPI da Covid deve responsabilizar 63
pessoas por crimes na pandemia, por Júlio
Mosquera, Jornal Nacional – Brasília (15/10/2021):
Entenda o que são os 11 crimes que a CPI da Covid deve
atribuir a Bolsonaro – g1 SP (15/10/2021):
https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/10/15/entenda-o-que-sao-os-11-crimes-que-a-cpi-da-covid-deve-atribuir-a-bolsonaro.ghtml
Grupo coloca bandeiras brancas em frente ao Congresso
Nacional em homenagem às mais de 600 mil vítimas de Covid-19, por g1 DF (15/10/2021):
Mortes
por Covid despencam, mas Brasil ainda é o país com mais óbitos do mundo em 2021,
por Lucas Sampaio – g1 (08/10/2021):
OMS
afirma que a pandemia irá acabar "quando o mundo decidir", por
Michele de Mello – Brasil de Fato (22/07/2021):
BOLSONARO DIZ QUE NÃO RESPONDERÁ SENADORES: “CAGUEI
PRA CPI”, por Guilherme Mendes – Congresso em Foco (08/07/2021):
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/jair-bolsonaro-caguei-pra-cpi/
Em carta, CPI cobre
de Bolsonaro resposta sobre afirmações de Luis Miranda, por Ingrid Soares – Correio
Braziliense (08/07/2021):
Nathalie
Bernardo da Câmara
Muito bom minha querida Natha! Completo e impecável trabalho. Vou compartilhar com amigos. Adorei as charges também. Agora é ficar de olho no Aras para que o processo prossiga. Caso contrário o STF vai ter que fazer a sua parte. A nação tem que amadurecer e aprender a votar!!! Um beijo e parabéns pelo Maravilhoso trabalho!
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