“40% dos queimados pelo uso de fogos são menores entre 4 e 14 anos e uma em cada dez pessoas que manuseiam esse tipo de artefato sofre amputações...”.
Associação Brasileira de Cirurgia de Mão - ABCM
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Segundo a Agência Senado, “A fabricação e a venda de fogos de artifício e pirotécnicos são disciplinadas pelo Exército Brasileiro, por meio do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000. (...) De acordo com a norma, os fogos de artifício são classificados em A, B, C, e D, conforme o poder de queima e explosão”. Porém, “as denúncias de venda ou uso irregular de fogos devem ser dirigidas às autoridades policiais”. Assim, conforme o Portal do Consumidor Blog, cuja atualização é feita pelo Inmetro, as classificações são:
Classe A (Infantil) – Pode ser vendido a menores e sua queima é livre (recomenda-se sempre a assistência de adultos);
Classe B (Juvenil) – Pode ser vendido a menores, mas a sua queima é proibida em terraços, portas ou janelas que estejam próximas de vias públicas (também recomenda-se a assistência de adultos);
Classe C (Adulto) – Venda proibida a menores de 18 anos;
Classe D (Profissionais) – Venda expressamente proibida a menores de 18 anos, sob qualquer hipótese. Só podem ser queimados com licença prévia das autoridades competentes.
Corroborando com o que se refere à classe A e B, ainda segundo a Agência Senado, “o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda, a criança ou a adolescente, de armas, munições e explosivos e fogos de estampido e de artifício, exceto os que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida. A pena para quem descumprir a lei é de detenção de seis meses a dois anos, e multa (artigos 81, 242 e 244). Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, é de reclusão de três a seis anos, além de multa”.
Para o Portal do Consumidor Blog: “É importante que o consumidor verifique se o estabelecimento que está vendendo o produto possui autorização da Divisão de Armas, Munições e Explosivos – DAME – da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Exército Brasileiro”, e “nunca compre em lojas do tipo “fundo de quintal” e denuncie ao Corpo de Bombeiros, Divisão de Armas, Munições e Explosivos e ao Exército Brasileiro a sua existência, pois a loja clandestina oferece risco para a vizinhança ao entorno em relação ao produto comercializado”.
O consumidor, ainda, “deve observar se na embalagem do produto há todas as informações obrigatórias, como: nome do fabricante, nome e endereço da fábrica, data de fabricação e de validade, CNPJ e inscrição: Indústria Brasileira; Peso bruto e peso líquido, classe do produto, registro do Exército e instruções de uso. Isto indica o conhecimento e a preocupação do fabricante em se adequar às normas e aos regulamentos técnicos. Além disso, é importante que o consumidor faça uma avaliação das condições da embalagem. A embalagem não deve estar suja, amassada, deformada ou com rasgos. Ela também não deve apresentar sinais de deterioração pela ação do tempo, de agentes químicos, ou descolamento. No caso de artefatos importados, dê preferência aos produtos que contenham as informações exigidas nas embalagens em português e de maneira legível”.
Agora, quanto à prevenção de acidentes... “Algumas medidas de segurança podem e devem ser tomadas pelo usuário do produto, como: Armazene os fogos em local frio, seco e longe do alcance de crianças; Leia e siga as instruções na embalagem; No uso de bebida alcoólica, não solte fogos de artifícios, pois aumenta o risco de acidentes; Solte foguetes somente em locais abertos, longe de hospitais, escolas, igrejas e postos de combustíveis; Não reutilize os artefatos que tenham falhado; Nunca faça experiências, modifique ou tente fazer seus próprios fogos de artifícios; Se o foguete falhar, continue na mesma posição por pelo menos vinte segundos. Em seguida, deposite-o imediatamente na água, a fim de evitar riscos.
Em caso de acidentes... “As pessoas devem lavar o ferimento com água potável, evitar tocar na área queimada e não usar nenhuma substância sobre a lesão, cobrir o ferimento com pano úmido e limpo e procurar atendimento médico. Não aplique sobre o ferimento creme dental, manteiga, sabão, borra de café ou azeite. Vale lembrar que o uso de fogos de artifício pode causar queimaduras de segundo e terceiro grau, além de lesões lacerações, cortes, amputação dos membros superiores, lesões de córnea ou perda da visão e do pavilhão auditivo ou perda de audição. Portanto, é recomendável para evitar acidentes que o consumidor atente as recomendações de segurança”.
Então, se o perigo e os riscos de acidentes decorrentes da utilização de fogos de artifício e explosivos são comprovados, não há porque insistir em um erro...
Nathalie Bernardo da Câmara
Olá Nathalie, você faz bem em divulgar sobre os perigos dos fogos, que tantas vítimas faz todos os anos... Abraços.
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