“Poder não é só o bônus, mas também os ônus...”.
Ulisses Guimarães (desaparecido)
Político brasileiro
Após ter sido aprovado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 58/10, mais conhecido como Ficha limpa, que contempla a vida pregressa dos candidatos a cargos políticos eletivos, propondo critérios mais rígidos para o registro de suas candidaturas, foi sancionado hoje pelo presidente Lula sem alterações. Fruto de uma campanha de iniciativa popular, lançada em 2008, retomando a discussão sobre os casos de inelegibilidades na política nacional, o referido projeto foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e demais entidades que compõem o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE.
Curiosamente, como era de se esperar, o Ficha Limpa sofreu mudanças no Congresso Nacional e a sua versão final evidencia dúvidas quanto a sua aplicação, ou seja, se as novas regras já serão ou não válidas para as próximas eleições, que serão realizadas em outubro. Fazer o quê? Afinal, era de se esperar, já que surpresa seria se o projeto tivesse sido aprovado na íntegra, nos termos em que foi proposto. Uma das alterações, por exemplo, remarcando, contudo, a sua natureza capciosa, foi a de que, em todas as hipóteses de condenação, o tempo verbal foi modificado, passando a ser no futuro, tipo: “os que forem condenados” ou “os que renunciarem”...
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, por sua vez, Ophir Cavalcante, ao comentar a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Ficha Limpa, que deve ser publicada na edição do Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, 7, enfatizou que a nova lei já “vale para as eleições deste ano”, acrescentando que “a sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que, por ele, disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!”.
Segundo Ophir Cavalcante: “A entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades, em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país”. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ministro Ricardo Lewandowski: “Essa lei permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente”, afirmou.
De fato, o projeto Ficha Limpa envolveu, comoveu, sensibilizando todos que desejam que o Brasil supere a crise ética sem precedentes na qual está atolado. No dia 28 de maio, por exemplo, em reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, realizada em Fortaleza, no Ceará, a maioria presente ao evento já havia defendido que Lula sancionasse, com celeridade e sem vetos, o Ficha Limpa. À oportunidade, o representante baiano, Saul Quadros, que também defende a validade da lei já para as eleições de outubro, foi taxativo ao dizer: “Se o presidente Lula não sancionar essa lei, cometerá um crime de lesa-pátria à cidadania brasileira”. Não cometeu, por sorte dele.
Já o presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, disse que a sanção da lei representava “um avanço para a sociedade brasileira” – um avanço, aliás, que a maioria, de há muito, sonha. Inclusive eu, que, também, de há muito, já desisti até de votar. E desisti não porque sou alienada politicamente, mas porque não vislumbro quem possua os predicados necessários para ser um político honesto e cumpra com os seus compromissos perante o povo, não querendo, portanto, caso vote, ser conivente com a corrupção de ninguém. Daí apregoar a anulação do voto. Infelizmente, temos de comparecer as urnas, visto ser o gesto obrigatório...
Nathalie Bernardo da Câmara
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