sexta-feira, 11 de maio de 2012

PEDOFILIA: DESAFIEMOS A CORRENTE

“Para coroar mais um desafio superado tive a notícia de que, finalmente, a Lei Joanna Maranhão foi aprovada e agora vai ser sancionada...”.

Joanna de Albuquerque Maranhão Bezerra de Melo
Nadadora brasileira, hoje com 25 anos de idade, mas que, por dois meses, com apenas nove anos e já uma promessa na natação, sofreu repetidos abusos sexuais do seu próprio técnico, Eugênio Miranda, cuja reação, ao ser denunciado onze anos depois, em 2008, foi, como não poderia deixar de ser, a de negar as acusações, sendo, entretanto, afastado pela direção do colégio onde, à época, ele continuava exercendo a função de treinador.*


Uma terça-feira histórica, a desta semana, 8 de maio, já que, sob forte emoção, foi aprovado, no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 6719/09, mais conhecida como Lei Joanna Maranhão, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Pedofilia do Senado Federal, que, segundo reportagem do jornalista Eduardo Piovesan, da Agência Câmara de Notícias, “determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos”. Resta, agora, à Lei Joanna Maranhão, a sua sanção pela presidente Dilma Rousseff, que, aliás, deverá ocorrer nos próximos dias, durante a qual, inclusive – tudo indica –, a nadadora estará presente. Outras boas surpresas legadas pelo projeto foi o de, por exemplo, dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal. O curioso é que, ao elaborarem o projeto, os parlamentares sequer pestanejaram quando, para as boas surpresas pudessem acontecer, tiveram de alterar o Código Penal Brasileiro. Outro exemplo, portanto, é que, agora, “nos casos dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime. Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor”, variando, contudo, o período de prescrição, conforme a pena máxima aplicável a cada crime, sendo a exceção na nova regra “apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade”. Segundo, ainda a reportagem, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Paulo Lima (PT-PE), acredita que “a nova lei vai incentivar a denúncia dos abusadores, já que muitos deles confiam na pouca idade da criança à época do crime para continuar impunes”.

*A reportagem Uma dor sem tamanho seguida de uma entrevista concedida pela própria Joanna Maranhão à jornalista Sílvia Rogar foi publicada na edição 2048 da revista Veja, de 20 de fevereiro de 2008, sendo, inclusive, chamada de capa do semanário. Assim, quem se interessar pelo teor da publicação é só clicar no link abaixo:



Falando em impunidade...


“A impunidade promove os crimes e de algum modo os justifica...”.

Marquês de Maricá (1773 - 1848)
Escritor, filósofo e político brasileiro


No dia 27 de março, o Supremo Tribunal de Justiça - STJ do Brasil divulgou, com a naturalidade de quem oferta uma flor, que havia inocentado um homem acusado de violar sexualmente três menores de 14 anos de idade. Não demorou muito e, no dia 2 de abril, reagindo a uma decisão no mínimo injusta do STJ tupiniquim, o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF emitiu uma nota de repúdio em relação à violência e à exploração de crianças no país – nota essa, aliás, que só tomei conhecimento dias atrás, já que, no dia 5 de abril, quando publiquei a postagem Desvarios do STJ do Brasil (http://abagagemdonavegante.blogspot.com.br/2012/04/desvarios-do-stj-do-brasil.html), abordando, indignada, o referido caso, sequer mencionei o seu teor. Vejamos, então, o que diz a nota:





Em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de violência e exploração sexual de três crianças de 12 anos, o UNICEF no Brasil manifesta profunda preocupação com as possíveis consequências negativas dessa sentença para a proteção e garantia dos direitos de meninos e, sobretudo, meninas no Brasil. Ao alegar que a prática não é criminosa, o STJ vai contra o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a exploração sexual comercial de criança e adolescente. A decisão do tribunal fere, também, o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos), além de contrariar os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. A decisão confronta, ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

O UNICEF manifesta apoio incondicional à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à ministra Maria do Rosário, que buscam os meios legais para que a violação dos direitos humanos dessas três meninas não passe impune e, dentro do marco legal brasileiro, que o violador seja punido.

Para o UNICEF, o argumento de que o acusado não cometera um crime uma vez que as três crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente é absurdo, culpando a criança pela falha da sociedade em protegê-la adequadamente.

O UNICEF repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual (comercial ou não) de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à sua integridade física e mental. Como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal, a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade de toda a sociedade. Assim, esperamos que tal decisão seja revista e que o violador seja punido no rigor da lei.

Por fim, entendemos que a decisão põe em risco os progressos já realizados pelo Brasil no campo dos direitos humanos, sobretudo em relação aos direitos da infância e da adolescência, que, em nenhum caso, podem ser restringidos ou ameaçados.

Gary Stahl
Representante do UNICEF no Brasil





Escola ensina na prática o que é uma curra

“Ser perseguida por paparazzi é como ser estuprada...”.

Kristen Stewart
Atriz norte-americana ao criticar, em 2010, o assédio da mídia, sendo de pronto igualmente criticada pela metáfora, que não passou de uma frase infeliz, por vítimas reais de estupro. Uma ativista contra a violência doméstica, por exemplo, disse: — Apesar de estupro envolver perda de privacidade, perda de privacidade não é estupro. Vamos ser um pouco lógicos.


Para quem pensa que a única serventia da escola é aprender a ler e a escrever está redondamente enganado. Afinal, na escola, também se aprende a viver em coletividade, exercitando o convívio com os seus semelhantes. E foi isso o que na última segunda-feira (7) descobriu uma aluna da Escola Estadual Professor Orlando Perez, no bairro Cidade Aracy, no município de São Carlos, em São Paulo. Aconteceu mais ou menos assim: no intervalo de uma aula para outra, uma aluna, de apenas 11 anos de idade, foi cercada e abusada sexualmente por quatro outros alunos que, supostamente, eram, até então, seus colegas de classe. Segundo o G1, “de acordo com o boletim de ocorrência [a denúncia foi registrada pela mãe], tudo foi visto pelos demais alunos que também estavam na sala de aula” e que, provavelmente, pediram socorro, já que o abuso sexual só foi interrompido com a chegada de uma inspetora – abuso sexual esse que, aliás, em nenhum momento, foi permitido pela vítima, que, ao depor, narrou os fatos: — Eu comecei a me debater para me jogar no chão, mas, como eles eram muito fortes, eu não consegui. Um segurou a perna, com a minha perna aberta, e o outro me segurou nos braços, com os braços pra trás.

Titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), “a advogada Denise Gobbi Szakal explicou que o caso é considerado estupro de vulnerável, já que a vítima tem menos de 12 anos”. Segundo ela, “hoje, a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal [sem consumação do ato sexual] enquadram-se no estupro”. A mãe da vítima, por sua vez, exige que os alunos que abusaram sexualmente da sua filha sejam devidamente punidos. Por enquanto, contudo, eles se encontram suspensos pela escola, aguardando, apenas, seguir cada um o seu rumo ou, como se diz na gíria, pegar o beco. Afinal, segundo a polícia, três dos quatro agressores, que têm entre 12 e 14 anos de idade, “serão encaminhados a um centro de recuperação de menores infratores e deverão cumprir medidas socioeducativas”, enquanto o de 11 anos será acompanhado pelo Conselho Tutelar local. Enfim! Como pudemos constatar, a escola pode igualmente ser um agradabilíssimo espaço para se aprender com harmonia a interagir. Quanta ironia...


Guloseimas ou travessuras?


“Apagão de ontem: quem não estuprou ninguém perdeu a chance...”.

Murilo Couto
Ator brasileiro, que se diz humorista, twittando sobre o apagão do dia 10 de novembro de 2009 no Rio de Janeiro – outra frase infeliz.


Quem disse que debaixo de um angu não pode ter carne, mas apenas caroço, precisa conhecer melhor certas expressões populares. Afinal, dependendo do gosto do freguês, debaixo, no recheio ou na cobertura de um angu pode haver de um tudo, como dizem os goianos, inclusive bombons e gomas de mascar. Tanto pode que, três dias antes do caso de estupro ocorrido com uma aluna de um colégio de São Paulo, um ajudante de pedreiro, George Silva dos Santos, de 35 anos de idade, foi preso num canteiro de obras em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, acusado de abusar sexualmente de um garoto de apenas 4 anos por cerca de três meses, habitualmente recorrendo a artimanha de oferecer balas e chicletes à vítima para atraí-la ao local onde ele trabalhava e onde praticava o crime.

Não, não é humor negro nem sarcasmo, mas apenas uma crítica ácida contra nem eu mesma sei mais o quê ou quem. Na verdade, o tempo passa, as gerações mudam, as autoridades são renovadas, leis são revistas – outras criadas – e essa maldita praga que é o estupro, no caso, associado à pedofilia – TNT pura! –, só tende a se proliferar, parecendo até que nem a conquista de uma maior visibilidade na mídia de denúncias de casos dessa natureza e nem a punição dos culpados reduzem o problema que, em minha opinião, é de uma amplitude social sem igual. De qualquer forma, no caso da vítima em questão, os abusos sexuais por ela sofridos, bem como a sua frequência, só foram descobertos porque, certo dia, a sua mãe percebeu manchas avermelhadas nas partes íntimas do filho.

Desconfiada, ela não hesitou em procurar a 59ª DP e relatou o que viu ao delegado titular, o advogado Claudio Vieira, que, se tornando responsável pela investigação do caso, encaminhou a vítima ao Conselho Tutelar local, onde, entrevistada por psicólogos, além de confirmar as suspeitas da mãe e do delegado, ela deu nome ao bruxo de um halloween nada típico. Feita, então, a denúncia, o estuprador foi localizado e detido, devendo responder por crime de estupro de vulnerável. Isso sem falar que – o delegado conseguiu averiguar – o acusado é reincidente, visto que já havia sido enquadrado antes pelo mesmo crime, só que, desta vez, com uma criança de 10 anos. E também no Rio de Janeiro, cidade na qual, apesar de maravilhosa nas paisagens e no calor humano dos cariocas, acolhe como tantas outras a chaga da pedofilia nas suas entranhas.

Nathalie Bernardo da Câmara



Disque 100


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