“Não há um único brasileiro que não esteja consumindo
agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do
mundo...”.
Guilherme Franco Netto, médico, assessor de
Saúde Ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz).
Há um ditado que diz
que “a gente é o que come” – não é à toa que a saúde do brasileiro não anda lá
essas coisas, já que ele vem morrendo pela boca, literalmente, numa espécie de
genocídio silencioso. Isso porque, desde 2009, segundo documento do Instituto
Nacional do Câncer (Inca), o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos
– é consumida uma média de um milhão de toneladas por ano, o equivalente a 5,2
kg de veneno por habitante. Lançado no Dia Mundial da Saúde (7/4), cujo tema, este
ano, foi a Segurança Alimentar – no
caso do país, uma indigesta ironia! – o documento revela dados contundentes
sobre os riscos dos agrotóxicos para a saúde do agricultor, que convive
diretamente com os venenos, e para a do consumidor. Segundo, ainda, o
documento, elaborado com o
intuito de pressionar governos e entidades a aumentarem a
regulação e o controle dos agrotóxicos no país e a incentivarem alternativas
mais sustentáveis, o mercado dessas substâncias, cá por essas plagas, cresceu,
na última década, “190%, ritmo mais acentuado do que o do mercado mundial no
mesmo período (93%)”.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), por sua vez, defende o uso dos venenos, considerados,
equivocadamente, “extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento da
agricultura no país” e que “a legislação para o setor agrícola é a mais
rigorosa do mundo e adota padrões reconhecidos pela comunidade científica
internacional, inclusive para os transgênicos”. O argumento não convence o
pesquisador do Inca Luiz Felipe Ribeiro Pinto: — A evolução tecnológica e
produtiva não pode ser ad infinitum uma desculpa para o uso de
agrotóxico, à custa da saúde da população, criticou Ribeiro Pinto, afirmando
que, em média, 280 estudos são publicados em revistas científicas
internacionais anualmente estabelecendo a relação entre câncer e pesticida,
número quatro vezes superior ao de duas décadas atrás.
Em tempo: em março, de acordo com o jornal O Globo (8/4), a Agência Internacional
de Pesquisa em Câncer (Iarc) publicou relatório no qual classificou cinco
agrotóxicos como “provavelmente” ou “possivelmente” cancerígenos, dos quais três
são permitidos no Brasil pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diante
da publicação, o órgão afirmou que reavaliará a segurança dos produtos. No
Brasil, além disso, pelo menos outras dez substâncias usadas na lavoura estão
proibidas em países como Estados Unidos e os da União Europeia. E mesmo
proibidos ou não, as evidências científicas não garantem a segurança dos
agrotóxicos, critica o Inca. Há dois tipos de intoxicação comprovadas que são
causadas por eles. As agudas são decorrentes do contato direto com o produto,
prejudicando principalmente o agricultor com irritação de pele e olhos,
coceira, vômito, diarreia, espasmos, convulsões e até a morte. Já as crônicas
ocorrem pela contaminação prolongada e podem afetar qualquer pessoa: infertilidade,
impotência, aborto, malformações, desregulação hormonal, efeitos sobre o
sistema imunológico e nervoso central, além do câncer. E até a morte...
“Em nome da
produtividade, os agrotóxicos estão sendo permitidos...”.
Eduardo Galeano,
jornalista e escritor uruguaio, criticando a política agrícola do Brasil.
Um ano antes, ou seja, ano passado, sob forte pressão
do MAPA, autorizado pelo governo federal através de medida provisória
(619/2013), e de setores do agronegócio, apesar de uma carta aberta à sociedade
brasileira do Conselho Diretor da Fiocruz, criticando veementemente medidas
dessa natureza, a Anvisa liberou 19 agrotóxicos e o Brasil passou a consumir 1
milhão de toneladas das substâncias. Na carta, ainda, a Fundação alerta para os
riscos causados pelas modificações na legislação brasileira que regula o uso de
agrotóxicos no país (transcrição da carta ao final da postagem). Ocorre que, apesar
de todos os alertas, inclusive dos ambientalistas, o lobby pró-agronegócio, do
qual faz parte a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), popularmente
conhecida como bancada ruralista, insiste no registro de novos defensivos
agrícolas, permanecendo, infelizmente, em fluxo contínuo – fato esse que se
agrava devido o apoio que a FPA tem de frentes parlamentares outras, tipo a de
Segurança Pública (FPSP) e a Evangélica (FPE), apelidadas pela deputada federal
Erika Kokay (PT-DF) de bancada BBB, ou seja, bancada da Bíblia, do Boi e da
Bala, já que, em sua opinião – para a de muita gente, na verdade –, as três
bancadas “têm uma lógica fundamentalista”. Daí que, se, individualmente, já
causam grandes estragos, unidas, então, são de alta periculosidade,
apresentando ações conjuntas, sendo solidárias entre si e, portanto – há de
convir –, se complementando, numa aliança fascista que se caracteriza como
séria ameaça à consolidação da democracia e aos avanços da sociedade civil e
dos direitos humanos, inclusive inviabilizando, possivelmente, a tão necessária
reforma do sistema político no Congresso Nacional. Enquanto isso, como sempre
assim o desejou a famigerada Kátia Abreu, ministra da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, além de musa do agronegócio, que o povo brasileiro continue
comendo “comida com defensivo [agrícola] sim, porque é a única forma de fazer um
alimento mais barato...” – a agropecuarista só não disse que defensivos
agrícolas matam.
De
grão em grão...
Tirando...
E privando o consumidor de um direito
básico. Isso porque o projeto que acaba com a exigência de afixar o símbolo de
transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a
consumo humano foi aprovado em 28 de abril pela Câmara dos Deputados e, agora,
tramita no Senado, a fim de ser analisado e votado. Segundo reportagem da Agência Brasil (28/4/2015), o texto
modifica a Lei 11.105/2005, que determina a obrigação da informação em todos os
produtos destinados a consumo humano que contivessem ou fossem produzidos com
OGM ou derivados, como, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e
fubá. “De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será
obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de
organismos transgênicos ‘superior a 1% de sua composição final, detectada em
análise especifica’. E a reportagem esclarece, ainda, que “o aviso deverá
constar nos ‘rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem
como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente
ao consumidor’. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões:
(nome do produto) transgênico ou contém (nome do ingrediente) transgênico”. Detalhe:
“Ao fim da votação, os deputados contrários ao projeto conseguiram retirar do
texto trecho que determinava que os alimentos que não contêm transgênicos
só poderiam inserir na embalagem a informação ‘livre de transgênicos’ somente
se houvesse produtos ‘similares transgênicos no mercado brasileiro e
comprovada a total ausência no produto de organismos geneticamente modificados,
por meio de análise específica’.”
Em 6 de maio, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),
o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), o
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), a
Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e mais de 70 organizações encaminharam
carta ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), à
presidente da República, Dilma Roussef, ao ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, à titular da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), Juliana Pereira da Silva, à
titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Kátia
Abreu, e ao procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, pedindo
que rejeitem a votação, pelo Senado Federal, do
Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze
(PP-RS), que prevê acabar com a rotulagem de alimentos transgênicos no
Brasil, considerando que tal projeto “nega o
direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos
(transcrição da carta ao final da postagem).
A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas
pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não
ingrediente transgênico (74% da população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74%
IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005).”
Enfim! À
ocasião, ainda, da aprovação do polêmico projeto, o vice-líder do PT na Câmara
dos Deputados, Alessandro Molon (RJ), questionou que se todos estavam defendendo
os produtos geneticamente modificados, alegando que eles são “uma maravilha”,
qual o motivo, então, de retirar dos seus rótulos o símbolo que os identificam
como tal? Fazendo coro, o líder do PV, Sarney Filho (MA), disse que, ao retirar
o rótulo, também está sendo retirado “o direito do consumidor de saber que
produto está levando para a sua casa”. Enquanto isso, insistindo nas “vantagens”
dos transgênicos, o deputado
Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, declarou, arrogante e irresponsavelmente, que “o
agronegócio é que alimenta o país”. De fato, alimenta, sim, mas de veneno. E
mata por ingestão. Na verdade, alimentar, no caso, só os bolsos dos que se
beneficiam direta ou indiretamente com o agronegócio, aumentando os seus
dividendos. Enquanto isso, o Brasil agoniza...
Nathalie Bernardo da
Câmara
Carta que rejeita o PL 4.148:
São Paulo 06 de maio de 2015.
Carta Idec no 100 /2015 / Coex
O
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a FNECDC – Fórum Nacional
das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a BRASILCON – Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor, os PROCONSBRASIL – Associação Brasileira
de Procons e as organizações abaixo signatárias solicitam que Vossas Excelências
rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado
Luis Carlos Heinze, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação
sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a
vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam
querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da
população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74% IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005).
O PL
em questão: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de
transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos
laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês,
óleos, bolachas, margarinas) ; (2) não especifica a quem compete fazer a detecção
nem a fiscalização da presença de ingredientes transgênicos; (3) não obriga a
rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (4)
exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica
do alimento (como tem se observado nos óleos de soja) ; e (5) deixa de lado a
necessidade do consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no
local reservado para a identificação dos ingredientes.
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1)
Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do
Consumidor, nos artigos 6o, II e III e 31.
2)
Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto
de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra
condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente
modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente
informados (Apelação no 2001.34.00.0222806 link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).
3)
Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de
transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento
pós introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4)
Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por
produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos, já que o mesmo obriga
que a rotulagem desses alimentos com expressões tal como “livre de
transgênicos” devem ser colocadas somente mediante análise específica. E pode
impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies
transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5)
Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação
e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a
informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da
transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
6)
Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros
adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados
nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo
18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a
partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
Por
fim, acolher o PL 4.148/08 é contribuir demasiadamente para o enfraquecimento
dos direitos dos consumidores brasileiros, um retrocesso que deve ser afastado
pelo Senado para manutenção de direitos básicos dos consumidores e da própria
democracia.
Íntegra da carta da Fiocruz:
Carta aberta da Fiocruz (24/2/2014)
frente às atuais mudanças na regulação de agrotóxicos e perdas para saúde
pública
A Fiocruz, por meio de posicionamento unânime do seu Conselho Deliberativo (CD), reunido no dia 20 de fevereiro de 2014, manifesta que a Legislação de Agrotóxicos no Brasil (Lei 7.802/89 e Decreto 4.074/2002) é uma conquista da sociedade brasileira dentro de um processo participativo-democrático e amparado pela Constituição da República de 1988.
Nela o Estado, com a
participação da sociedade civil, tem o dever de avaliar e controlar o seu uso,
por meio de mecanismos intersetoriais de órgãos da saúde, agricultura e meio
ambiente. No caso da saúde, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) a execução destas atividades.
A crescente pressão dos conglomerados econômicos de produção de agroquímicos para atender as demandas do mercado (agrotóxicos, fertilizantes/micronutrientes, domissanitários) e de commodities agrícolas, tem resultado numa tendência de supressão da função reguladora do Estado.
As legislações recentemente publicadas e os correspondentes projetos de lei em tramitação, ao flexibilizarem a função regulatória do estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
A literatura científica internacional é inequívoca quanto aos riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos, particularmente entre os trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa.
A Fundação Oswaldo Cruz, enquanto uma das principais instituições de produção tecnológica, pesquisa, ensino técnico e pós-graduado em saúde do país, tem o compromisso de produzir conhecimento para a proteção, promoção e cuidado da saúde.
Na questão específica do tema agrotóxicos, em perspectiva interdisciplinar, a Fiocruz historicamente oferta cursos e desenvolve pesquisas voltadas para o aprimoramento da gestão pública; realiza diagnóstico de agravos de interesse da saúde pública; implementa programas inovadores de vigilância; desenvolve e a aplica metodologias de monitoramento e avaliação toxicológica, epidemiológica e social; e realiza a investigação de indicadores preditivos de danos e a comunicação científica.
Entre às atividades de serviços prestados, a Fiocruz integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as ações de Vigilância a Saúde. Mantém sob sua coordenação o Sistema Nacional de Informação Toxico-Farmacológica (Sinitox) que disponibiliza desde 1985 informações sobre os agravos relacionados aos agrotóxicos com base nas notificações coletadas junto aos centros de informação e assistência toxicológica distribuídos no país.
Participou diretamente
das atividades de reavaliação e decisão sobre os agrotóxicos que provocam
efeitos agudos e crônicos sobre a saúde humana conforme dados experimentais,
clínicos e epidemiológicos obtidos em trabalhadores e em consumidores, onde são
suspeitos de possuir efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos,
neurotóxicos e de desregulação endócrina.
Na cooperação técnica destacam-se sua participação direta junto ao Sistema Único de Saúde, órgãos colegiados, agências internacionais (OMS/OPS/IARC/IPCS; OIT; FAO) e organizações multilateriais (Convenções de Estocolmo, da Basiléia, Roterdã) voltados aos processos de regulação de produtos e serviços de risco químico /agrotóxicos.
Colabora com órgãos
Legislativos, Ministério Público e Sociedade Civil Organizada em iniciativas
que visam aprimorar a atuação no controle de agrotóxicos e fomento a produção
limpa e segura.
Este processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Frente a estes ataques a
Fiocruz, o Instituto Nacional de Câncer e a Associação Brasileira de Saúde
Coletiva já responderam repudiando-os mediante nota pública, reafirmando assim
seu compromisso perante á sociedade de zelar pela prevenção da saúde e proteção
da população.
Em suas relações com a sociedade, de acordo com preceitos éticos e do SUS, a Fiocruz participa de diversas iniciativas de esclarecimento e mobilização tais como o “Dossiê da Abrasco - Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde” assim como da “Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida”, do “Grito da Terra”; “Fóruns Nacional e Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos” entre outros mecanismos e instrumentos que visam buscar alternativas ao uso de agrotóxicos.
Ante o exposto, a Fundação Oswaldo Cruz contesta a Lei que permite o registro temporário no País em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária sem avaliação prévia dos setores reguladores da saúde e do meio ambiente (Lei n° 12.873 /13 e o Decreto n° 8.133/13), pugnando por sua revogação imediata.
A Fiocruz se coloca
também contrária a outros Projetos de Lei que tenham o mesmo sentido, como o PL
209/2013 do Senado que pretende retirar definitivamente ou mesmo restringir a
atuação das áreas de saúde e meio ambiente do processo de autorização para
registro de agrotóxicos no Brasil.
Declara, ainda, que se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Declara, ainda, que se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Frente a esse cenário a
Fiocruz formalizou um Grupo Trabalho sobre agrotóxicos entre seus pesquisadores
para tratar de forma sistemática o tema.
A Fiocruz convoca a
sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na
lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.
Disponibilizo o link para a postagem O Veneno está servido..., publicada no dia 16 de agosto de 2012 – obviamente, como não poderia deixar de ser, que a mesma trata do tema ora em questão –, trazendo, em seu final, na íntegra, o link para o documentário O Veneno está na mesa (2011), do cineasta brasileiro Silvio Tendler, no qual, inclusive, consta uma entrevista com a então senadora Kátia Abreu, quando ainda era do Partido Democratas (DEM), onde a terrorista ambiental expõe alguns dos seus argumentos favoráveis ao uso incondicional de toda má sorte de agrotóxicos. Imperdível!
O veneno está na mesa 2
Depois do sucesso do primeiro filme, o diretor Silvio Tendler, em parceria com a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, lança o Veneno está na Mesa II (2014). Desta vez, o foco é na agroecologia, que prova ser possível alimentar o Brasil e o mundo sem venenos.
Outro link para o documentário: https://www.youtube.com/watch?v=fyvoKljtvG4
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