André de Carvalho Ramos
Procurador da República
Ignorância, sandice, interesses escusos ou, até, efeitos da gripe suína... Não interessa o motivo! O fato é que foi um abuso de poder e um retrocesso a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, em votar, nesta quarta-feira, 17 de junho de 2009, pelo fim da exigência do diploma de jornalista e do devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para o exercício regular da profissão, cuja matéria, aliás, ele foi o relator. Votaram igualmente pelo fim da exigência do referido diploma os ministros:
Carmén Lúcia
Ricardo Lewandowsk
Eros Grau
Carlos Ayres Britto
Cezar Peluzo
Ellen Gracie
Celso de Mello
Votaram, sim, sob a alegação, inconsistente e para lá de simplista, de que uma série de escritores exerceu a profissão de jornalista sem diploma e que o melhor caminho para os veículos de comunicação é a auto-regulamentação. E só não votaram em uníssono, ou melhor, a orgia só não foi maior porque o ministro Marco Aurélio Mello não participou do estupro declarado contra a categoria de jornalistas e votou politicamente correto: pela obrigatoriedade do diploma e do registro no MTE. Afinal, jornalista não é caranguejo, que anda para trás...
Ironicamente, a lei nº 972/69 –, que dispunha sobre o exercício da profissão de jornalista, estava prestes a completar quarenta anos de existência no próximo dia 17 de outubro. Passaria a ser quarentona. Agora, está de quarentena. E por tempo indeterminado. À época, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21 de outrubro de 1969, e esta que subscreve a presente postagem tinha um ano e seis meses de idade, literalmente oito meses mais velha do que o Ato-Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, praticamente crescendo juntos.
E agora, José? Ou melhor: E agora, Gilmar? Recuso-me, portanto, a acreditar que essa decisão anti-democrática tenha sido fruto de um tédio qualquer dos incautos ministros do STF. Bolas! Que esses ministros ociosos tivessem tirado as becas e fossem pescar ou velejar no lago Paranoá! Tão pertinho! Do lado! Eles só não podiam ter metido o bedelho justo nos direitos da Imprensa, que, inclusive, é o quarto dos quatro poderes, vindo atrás, diga-se de passagem, do aparentemente incorruptível Judiciário.
Para o ministro Marco Aurélio Melo, o único a favor do diploma:
O jornalista “deve contar de um grau de
Um obtuso ministro, por sua vez, disse que o diploma não garante salvaguardas à sociedade. Relator da proposta que, no dia 30 de abril do corrente, derrubou a Lei de Imprensa, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, contra o diploma de jornalista, Ayres Britto argumentou:
“A salvaguarda das salvaguardas, o anteparo
Blablablá...
Além disso, os ilustres magistrados feriram e muito os nossos direitos trabalhistas e conquistas ao longo de quase quarenta anos. Que tirem, também, então, o diploma de medicina dos obstetras! Não é isso o que eles querem, ser simplistas? Aí, retornaríamos, de bom grado ou não, ao tempo das parteiras. Que tirem, ainda, o diploma dos farmaceûticos e retornemos aos boticários, sem esquecerem de tirar, claro, a obrigatoriedade do diploma de advogado. Falando nisso, qual é mesmo a serventia de um advogado?
Quanto impropério! Só que, se é assim, eu me dou ao direito de dizer o mesmo para as leis esdrúxulas que o infeliz provavelmente defende em tribunas desavisadas das suas nada boas intenções.
Lição básica:
Qual a diferença entre um menino de recados
e o bom jornalista? O primeiro leva uma mensagem
ao seu destinatário, sem questioná-la...
Vai ver é o que o tal procurador e os senhores ministros do STF desejam, ou seja, neutralizar os jornalistas, transformando-os em um bloco de marionetes, que, destituídos de discernimento e senso crítico, não mais denunciariam, por exemplo, os gordos e, muitas vezes, aviltantes salários do Judiciário e outras benesses da categoria. Diacho! Que implicância com a Imprensa! Seria medo ou, ainda, falta do que fazer? Vejamos o que um representante dos jornalistas tem a dizer:
“Um prejuízo histórico!”.
Sérgio Murillo, presidente da Federação
Nacional dos Jornalistas - Fenaj
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, por sua vez, Maurício Azêdo, repudiou a decisão do STF e, em função disso, divulgou uma nota:
“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito, como prescrito na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos, portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou inclusive a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo está sonegando à sociedade, que é um jornalismo feito com competência técnica, alto sentido cultural e ético”.
E eu diria que isso é...
Registro profissional de jornalista:
578 - DRT/RN, desde 1989
Estou acompanhando. Boas colocações, as suas.
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