quinta-feira, 5 de abril de 2012

DESVARIOS DO STJ DO BRASIL

Desnecessária uma epígrafe...


Felizmente, não cursei direito, embora, de certa forma, entenda de determinadas leis, além, claro, de possuir bom senso e discernimento sobre o que é ou não justo. Digo isso porque, caso fosse advogada ou algo do tipo, teria e continuaria sentindo-me profundamente envergonhada, com as vísceras a me revirar o estômago, diante da insensata decisão divulgada no dia 27 de março do corrente pelo Supremo Tribunal de Justiça - STJ de inocentar um homem acusado de estuprar três menores de 14 anos alegando que as supostas vítimas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Ora! Desde quando existe idade certa, pré-determinada e, no caso, prevista na legislação brasileira para alguém sofrer abusos sexuais? Desde quando, ainda, o fato de alguém, no caso um menor, já ter mantido relações sexuais consensuais antes de porventura vir a ser estuprado exime o agressor do seu crime? Afinal, convenhamos, estupro é estupro. E em qualquer lugar do mundo, em qualquer língua, em qualquer situação. Assim, diante de uma decisão que só revela uma possível esclerose precoce de quem a tomou, vai chegar uma hora que até mesmo os adultos, considerados por lei maiores de idade e mantendo uma vida sexual dita normal, poderão, caso sejam estuprados, ver os seus agressores inocentados por um crime tão asqueroso, já que, pelo bater do martelo, eles estarão amparados pela benevolência de certas becas, que, aliás, devem estar para lá de puídas.

À ocasião, a CPI mista da Violência contra a Mulher no Congresso Nacional, em comunicado à imprensa, afirmou que a decisão do STJ não apenas desrespeitou os direitos fundamentais das vítimas, “que estão em situação de completa vulnerabilidade” como também findou por responsabilizá-las pela violência que sofreram. Assim, indignada com a decisão do STJ, a referida comissão encaminhou uma nota à nobilíssima Corte, pedindo a revisão da decisão que inocentou o estuprador. O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, por sua vez, através do presidente da comissão de direito penal da instituição, o criminalista Renato de Mello Jorge Silveira, igualmente tornou pública o seu repúdio à decisão em questão. Enquanto isso, a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, a pedagoga Maria do Rosário, solicitou que o procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, “analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão”. E declarou: — Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, que, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, entendeu que a decisão do STJ “é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira, a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo”, disse o seu presidente, o advogado Alexandre Camanho de Assis, considerando ainda que a decisão vai “na contramão” da defesa dos direitos humanos. Já o ministro da Justiça, o advogado José Eduardo Cardozo, diz que, embora possua uma posição contrária à do STJ, é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida, sendo, no caso, definitiva. Só que, nesse ínterim, como fica o Brasil, como fica o seu povo? À mercê de uma instituição caduca que, se brincar, não consegue mais nem se apoiar numa bengala? Isso sem falar que ainda temos de ouvir disparates tipo o que foi dito pelo ministro e presidente do STJ, o juiz Ari Pargendler, para quem a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura, necessariamente, o crime de estupro: — É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez, isso possa ocorrer...

Afinal, que país é esse?


Nathalie Bernardo da Câmara


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