“Apesar do fracasso, o lançamento [12 abril] do suposto satélite pela Coreia do Norte é deplorável! (...) Esse lançamento é uma violação direta de uma resolução da ONU, adotada em 2009 e que exige que a Coreia do Norte não execute novos testes nucleares ou disparos com o recurso da tecnologia dos mísseis balísticos...”.
Ban Ki-moon
Secretário-geral da Organização das Nações Unidas - ONU
* * *
“O artefato disparado pela Coreia do Norte é um Taepodong-2, um míssil balístico intercontinental [não foguete] de alcance entre 6 mil e 9 mil km. (...) Indicações iniciais afirmam que o primeiro estágio do míssil caiu no oceano a 165 km a oeste de Seul, Coreia do Sul. Os demais estágios falharam e nenhum destroço caiu em terra. (...) Em nenhum momento o míssil ou os destroços representaram uma ameaça....”.
Comando da Defesa Aérea Americana - Norad
Quem diria: o sujo falando do mal lavado!
Mahmoud Ahmadinejad
Presidente do Irã, em uma das suas inúmeras e preocupantes declarações sobre a elevação do nível de eriquecimento do urânio em seu país.
Na verdade, quando criada, a bomba atômica tinha fins meramente recreativos, consequentemente, pacíficos. Nunca bélicos! O erro, contudo, foi terem apertado o botão... Desse modo, tudo não passou de um simples mal entendido.
Falando no Irã, que não vive no tempo das cavernas, mas sabe manusear um tacape com hábil precisão...
Cena nº 1: Quando até o recato era sinônimo de culpas.
.
Cena nº 2: Quando se fazia justiça com as próprias mãos.
Cena nº 3: Quando o mundo revidou uma das últimas pedras e o Irã baniu a sentença de morte por apedrejamento (fevereiro de 2012).
Cena nº 4: Quando as pedras foram substituídas pelo peso das palavras.
Afinal, pelo que vem sendo divulgado, o Irã baniu, pelo menos na prática, a sentença de morte por apedrejamento da sua legislação penal, embora, nem que quisesse, o país poderia igualmente banir da sua memória as inúmeras vítimas que foram condenadas e mortas a pedras nos últimos trinta anos, sendo o adultério, no caso, um dos crimes em que a lapidação era aplicada. Pudera! Afinal, num país onde impera uma repulsiva hipocrisia social, guiadas – diga-se de passagem – por uma dita moral cujos princípios antecedem à pré-história. Fui longe demais? Não seja por isso! Posso dizer que, apesar de vivermos no séc. XXI, as autoridades do Irã ainda pensam e agem à la neandertal. A outra novidade, contudo, é que essas mesmas autoridades igualmente baniram a pena de morte para menores de 18 anos de idade – calcula-se, segundo a Human Rights Watch, organização internacional que atua na defesa dos direitos humanos, que, apesar das mudanças tão almejadas, mas que, de acordo com o jornal Financial Times, apenas “em breve” entrarão em vigor, ainda haja no Irã cerca de cem jovens no corredor da morte. E viva quem não nasceu e nem vive numa terra de cegos que nem quem tem olhos é rei! Falando nisso...
O Brasil não é o Irã
“Eu consideraria pessoalmente inaceitável se algum diplomata brasileiro se comportasse dessa maneira em algum país onde ele estivesse acreditado...”.
Antonio Patriota
Ministro das Relações Exteriores brasileiro em declaração à imprensa na noite do dia 19 do corrente, se referindo as acusações contra um diplomata iraniano de abusar sexualmente de quatro menores de idade no sábado, 14, num clube de Brasília.
Não demorou muito, a embaixada iraniana divulgou um comunicado dizendo que o caso não passou de um “mal entendido” e que só foi gerado por causa das “diferenças nos comportamentos culturais” que existem entre o Brasil e o Irã. Felizmente! O pior, contudo, é que, achando pouco a surreal comparação dada ao governo brasileiro para justificar o episódio, provavelmente ainda na vã tentativa de eximir um dos seus diplomatas das suas responsabilidades, a própria embaixada iraniana não hesitou em criticar a cobertura da imprensa brasileira sobre o ocorrido, que, aliás, representantes iranianos classificaram de “incidente”, acusando os nossos jornalistas de terem sido tendenciosos e discriminatórios por cultivarem uma antipatia gratuita pelo Irã – o que não foi nem vem ao caso, já que eles simplesmente noticiaram um fato. Ou seja, eles apenas cumpriram com as obrigações que a função exige. Nada mais. Agora, independentemente disso, quem, em suas plenas faculdades mentais, nutre, por exemplo, alguma simpatia pelas políticas – não importam quais – adotadas pelas autoridades iranianas? De qualquer modo, de nada adiantou a embaixada do Irã omitir do comunicado ao governo brasileiro a identidade do gentilhomme que, na condição de diplomata, abusou sexualmente de quatro meninas menores de idade num clube de Brasília, aproveitando, ainda, para negar o fato. Afinal, segundo fontes ouvidas pela BBC Brasil, o dito cujo atende pelo nome de Hekmatollah Ghorbani, 51, conselheiro da embaixada iraniana do Brasil, cujo cargo é considerado o mais importante na hierarquia de uma representação diplomática. E foi exatamente por possuir imunidade diplomática – estabelecida pela Convenção de Viena, da qual ambos os países são signatários –, que o acusado saiu livre, leve e solto de uma delegacia de polícia de Brasília. Resultado: considerado persona non grata pelo governo brasileiro, Ghorbani deixou o país com uma passagem aérea apenas de ida, podendo ou não vir a ser julgado no Irã segundo as leis do país. Enfim! A pergunta que não quer calar: será que vão rolar nem que sejam algumas bolinhas de gude?
O desnaturar de uma mãe...
“Abuso sexual: sem palavras para descrever, sem tempo para esquecer...”.
Frase ganhadora de um concurso sobre o tema em questão, sendo a vencedora uma aluna do ensino fundamental de uma dada escola que, à época do evento, estava com a mesma idade da vítima de estupro cujo caso será abordado nesta postagem.
Infelizmente, mesmo que o Brasil não seja o Irã, casos de abusos sexuais acontecem a 3x4 no País das Maravilhas de Alice, mas que, por suas dimensões continentais, associadas ao medo que a vítima passa a sentir do agressor, e à vergonha de ter sido violada no desabrochar da sua individualidade, a maioria dos casos não chegam sequer na esquina da rua onde mora o sujeito passivo do ilícito penal – termo jurídico. O que dirá ao conhecimento público do fato, embora, de uns tempos para cá, casos de pedofilia e de estupro contra menores tenham ganhado maior visibilidade na mídia. Enfim! Dias atrás, a polícia prendeu um casal, sob o efeito de bebidas alcóolicas, acusado de abusar sexualmente de uma adolescente de apenas 13 anos de idade no município de Pereiro, no interior do Ceará. O mais grave, contudo, é que a mulher, mãe da vítima, foi considerada suspeita de segurar e amordaçar a própria filha para que o companheiro estuprasse-a. Felizmente, conseguindo desvencilhar-se dos seus algozes e superando a sua própria humilhação, a vítima tomou coragem e, na delegacia mais próxima, denunciou o casal, que, em depoimento, declarou que o ocorrido limitou-se a um castigo por mau comportamento – se toda lição fosse assim... Bom! O fato é que a mãe da vítima e o padrasto deverão responder por crime de ato libidinoso com crianças com menos de 14 anos, previsto no Código Penal Brasileiro. É, apesar dos pesares, pois lugar nenhum é perfeito, muito menos a sua legislação, bem que o Irã poderia aproveitar o ensejo e enviar uma comitiva nem que fosse de alguns gatos depenados para um estágio de civilidade no Brasil. Será? Não, é melhor não arriscar...
Nathalie Bernardo da Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aceita-se comentários...