“Obrigar a mulher a carregar o feto fere o direito à liberdade reprodutiva. (…) Proteger a mulher é garantir concretamente A sua liberdade de escolha...”.
Rosa Weber
Ministra do Supremo Tribunal Federal - STF, justificando a sua posição favorável ao aborto em caso de anencefalia, ou seja, quando não acontece a formação do cérebro no feto, na votação que ocorreu nesta quinta-feira, 12, em Brasília.
Pronto! Acabou-se a polêmica: com oito votos a favor e apenas dois contra, agora não é mais crime a interrupção da gravidez em casos de anencefalia – uma das raras decisões sensatas, aliás, já tomadas pelo STF. E uma declaração ainda mais coerente do ministro Ayres Britto resume tudo, ou seja: — Levar essa gravidez [a de um feto com anencefalia] as últimas consequências é tortura. E o martírio é algo voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Mas impor à gestante que não suporta a dor de trazer ao mundo um filho sem cérebro ou proibir essa gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez – até por amor ao feto – é proibi-la de fazer uma opção lógica.
Segundo ainda Ayres Britto, nem à luz da Constituição Federal Brasileira nem à luz do Código Penal Brasileiro, “não há definição do início de vida”. Assim, para ele, seria até “meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana”. Faço minhas, portanto, as palavras do Ministro, inclusive assinando embaixo. Porém, eu só gostaria que ele pensasse assim, bem como os demais sete membros do STF que foram favoráveis à interrupção da gravidez em casos de anencefalia, em relação à descriminalização do aborto de uma maneira em geral – questão, inclusive, que nem deveria ser colocada em pauta para que o STF delibere a respeito, mas que deveria ser submetida a um plebiscito nacional, já que, afinal, pelo menos dizem, vivemos num país, nem que seja supostamente, norteado por um regime democrático dito de direito. Enfim! Uma conquista a mais para as mulheres brasileiras...
Nathalie Bernardo da Câmara
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