quinta-feira, 15 de março de 2012

15 DE MARÇO: DIA NACIONAL DA ESCOLA*

“No dia em que o Brasil tiver mais escolas e mais creches ele terá menos hospitais e menos cadeias...”.

Lygia Fagundes Telles
Escritora brasileira

Sem comentários, já que a epígrafe cumpriu com o seu papel, que era o de constatar um fato, e as ilustrações, por sua vez, falam por si...












 
 
Enquanto isso, comemorado mundialmente...
 
 
“Falar de direito do consumidor é fazer o arroz com feijão. O importante é fazer por onde o cliente busca e quer...”.

Luis Guilherme Campos Santos
Gerente-geral de pós-venda e serviços de uma rede de material de construção


No dia 11 de setembro de 1990, passou a vigorar a Lei nº 8.078, que dispunha sobre a proteção do consumidor. Conhecida como o Código dos Direitos do Consumidor, a lei estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, não importa a natureza do consumo.






“Cada um é o seu dono e o seu dano. Cada um tem o seu sonho e o seu drama...”.

Lauro Trevisan
Escritor Brasileiro

 

— É cada uma!



— Onde este mundo foi parar...



— Até tu, companheiro!
 
 
 
— Muitos que devem temem...


Enquanto isso, muitos desconhecem ou, então, não estão nem aí para o direito à acessibilidade dos cadeirantes.





Genericamente, outros pecam por tentar impor, forçando a barra, ou beirando à alienação, o hábito desenfreado do consumismo a outrem sem nem se dá conta do papel ridículo que estão a desempenhar, menosprezando, inclusive, à individualidade e à vontade alheias. O caso da charge abaixo, contudo, apesar de ser meramente uma charge, embora, de certa forma, traduza realidades cotidianas, considero um caso típico de esquizofrenia.


A natureza da necessidade de consumo de uns difere da de outros, apesar de todos, sem exceção, terem o direito de manifestarem as suas respectivas necessidades e de tê-las assistidas. Porém, dependendo da situação, caso as necessidades de alguém não forem satisfeitas a contento, a pessoa tem o direito de reivindicar para que o sejam.



— Consumir saber, por exemplo, frequentando uma escola, é um direito inalienável.



 — A garantia de outros direitos, por sua vez, deve ser cumprida. Caso contrário, é imperativo reivindicar o seu cumprimento.





“A sociedade é maior do que o mercado. O leitor não é consumidor, mas cidadão. Jornalismo é serviço público, não espetáculo...”.

Alberto Dines
Jornalista e escritor brasileiro



 

*Existem controvérsias quanto ao verdadeiro Dia Nacional da Escola. Enquanto muitos defedem o dia 15 de março, outros tantos homenageiam a data no dia 19 de março.
 
Nathalie Bernardo da Câmara



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